Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040081-62.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: OLGA MARIA LEMOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARIANA SOUSA PEREIRA (OAB RJ178289)
INTERESSADO: MARIANA SOUSA PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIANA SOUSA PEREIRA
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 924, II do CPC. Sem custas, conforme decisão proferida no evento 33, DOC1. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
05/12/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/12/2025, 11:54
Mero expediente
18/11/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040081-62.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50484629320214025101/RJ) RELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS
EXEQUENTE: OLGA MARIA LEMOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARIANA SOUSA PEREIRA (OAB RJ178289)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 28/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040081-62.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50484629320214025101/RJ) RELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS
EXEQUENTE: OLGA MARIA LEMOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARIANA SOUSA PEREIRA (OAB RJ178289)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 28/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
11/07/2025, 00:00
Outras Decisões
19/02/2025, 19:28
Mero expediente
07/01/2025, 16:52
Mero expediente
17/11/2024, 19:32
Outras Decisões
02/09/2024, 17:56
Acolhimento de Embargos de Declaração
06/06/2024, 16:57
Mero expediente
13/03/2024, 17:02
Petição (Embargos de declaração)
24/01/2024, 13:16
Outras Decisões
17/01/2024, 20:17
Ato ordinatório
18/10/2023, 12:36
Mudança de Classe Processual (em diligência)
11/09/2023, 12:59
Outras Decisões
30/08/2023, 15:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/07/2023, 14:56
Outras Decisões
30/06/2023, 20:34
Recebimento
28/06/2023, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: OLGA MARIA LEMOS DE SOUZA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARIANA SOUSA PEREIRA (OAB RJ178289) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de março de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 24 de abril de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5040081-62.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE