Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
ALTEMIR VIZENTIN
CPF
Reu
DESCANSO DO SUL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
Reu
FERNANDA ANDRADE TEIXEIRA VIZENTIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
OAB/RS 109793·CPF·Representa: Autor
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
OAB/SP 120478·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO EDUARDO SILVA DA FONSECA
OAB/RJ 64095·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
OAB/PR 24669·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075821-13.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DESCANSO DO SUL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIO EDUARDO SILVA DA FONSECA (OAB RJ064095)
EXECUTADO: FERNANDA ANDRADE TEIXEIRA VIZENTIN
ADVOGADO(A): CLAUDIO EDUARDO SILVA DA FONSECA (OAB RJ064095)
EXECUTADO: ALTEMIR VIZENTIN
ADVOGADO(A): CLAUDIO EDUARDO SILVA DA FONSECA (OAB RJ064095)
DESPACHO/DECISÃO
Da suspensão do processo
Suspenda-se o presente feito até o trânsito em julgado nos autos dos embargos à execução, que estão sendo processados sob o n.º 5037428-82.2025.4.02.5101.
Rio de Janeiro, 24/04/2026.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075821-13.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: DESCANSO DO SUL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIO EDUARDO SILVA DA FONSECA (OAB RJ064095)
EXECUTADO: FERNANDA ANDRADE TEIXEIRA VIZENTIN
ADVOGADO(A): CLAUDIO EDUARDO SILVA DA FONSECA (OAB RJ064095)
EXECUTADO: ALTEMIR VIZENTIN
ADVOGADO(A): CLAUDIO EDUARDO SILVA DA FONSECA (OAB RJ064095)
DESPACHO/DECISÃO
Da Citação
Tendo em vista que os requisitos do art. 798 e 799 do CPC/15 foram devidamente atendidos pelo exequente, CITE-SE a parte executada, para pagamento do valor no prazo de 3 (três) dias, na forma dos artigos 827, par. 1º e 829 do CPC/15, devendo sobre o montante ser acrescido o valor de 10% afeto aos honorários advocatícios, caso haja o adimplemento no prazo indicado.
Ressalte-se que, em caso de pagamento integral no prazo estipulado, o valor dos honorários será reduzido pela metade, na forma do art. 827, §1º do CPC/15.
Efetuado o pagamento pelos executados, mediante a juntada nos autos da correspondente Guia de Depósito Judicial, dê-se vista ao exeqüente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e, após, expeça a Secretaria o competente alvará judicial.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento pela executada, proceda a Secretaria ao bloqueio do valor executado, mediante o procedimento da penhora on line, acrescido da multa e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor liquidado, nos termos do artigo 523 do CPC, mediante o procedimento da penhora on line.
Cite-se.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075821-13.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Da correta associação do endereço para a citação válida
Considerando ser imprescindível, para a formação regular da relação processual, a citação válida, haja vista constituir um de seus requisitos de validade processual, intime-se novamente a CEF, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, associe corretamente o endereço fornecido na petição de Evento n.º 22 a qual dos três réus demandados pretende citar.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Rio de Janeiro, 07/10/2025.
09/10/2025, 00:00
Mero expediente
08/10/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075821-13.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Da indicação de endereço atualizado
Tendo em vista a certidão negativa de evento no 11, intime-se a CEF para que tome ciência e indique, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado do executado DESCANSO DO SUL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA.
Cumprido, proceda a Secretaria à expedição de mandado de citação no novo endereço indicado pela exequente.
Decorrido o prazo sem apresentação do endereço pela CEF, determino a citação por edital.