Cumprimento de sentençaCondomínioCumprimento de sentença
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
19/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
JONATAS THANS DE OLIVEIRA
OAB/PR 92799·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS
OAB/RJ 250427·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
JONATAS THANS DE OLIVEIRA
OAB/PR 092799·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
27/10/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5016032-49.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Assim, satisfeito integralmente o crédito pelo Executado, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, havendo requerimento da parte interessada, levantem-se todas as restrições eventualmente existentes em desfavor do executado referentes a este processo, comprovando-se o cumprimento nos autos. Após, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I.
22/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/09/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016032-49.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o EXEQUENTE para apresentar seus cálculos, no prazo de 10 dias.
31/07/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
30/07/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016032-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para reconhecer o direito autoral a RESERVA DO PARQUE II e CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS VALORES A TÍTULO DE COTAS CONDOMINIAIS vencidas a partir de SETEMBRO/2023 referentes ao apto Bloco 04, Apartamento 511 imóvel sito a Rua Waldyr Sant?anna, n° 92, Bairro Santa Cruz/RJ, CEP 23.575-91, até efetivo cumprimento do julgado, com juros, multa e correção monetária conforme Manual de Cálculos desta Justiça Federal. importando na quantia de R$ 4248,80 com data base em 06/2025, conforme a Tabela de Correção Monetária do CJF (link para o sistema de cálculos do CJF) e demonstrativo abaixo.