Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0103673-58.2014.4.02.5001/ES
EMBARGADO: CASSIO ADRIANO DEZAN
ADVOGADO(A): LEONARDO DUARTE PIVARI (OAB MG066498)
EMBARGADO: CASSIO ADRIANO DEZAN
ADVOGADO(A): LEONARDO DUARTE PIVARI (OAB MG066498)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 451, DOC1, JORDANA FERREIRA DA SILVA requer o cancelamento da indisponibilidade que pesa sobre o imóvel de matrícula nº 112.936 e sobre o imóvel de matrícula nº 112.937, registrados no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona de Vila Velha/ES.
No evento 458, DOC1, JORGE RIBEIRO BODART requer o cancelamento da indisponibilidade que pesa sobre o imóvel de matrícula nº 42.799, registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Cariacica/ES.
Os requerentes sustentam que tais bens foram submetidos a procedimento de execução extrajudicial decorrente de contrato de financiamento com garantia fiduciária, o qual resultou na consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, seguida da alienação/arrematação dos imóveis em leilão.
Intimada, a CEF não apresentou manifestação sobre os requerimentos.
DECIDO.
DEFIRO os requerimentos formulados nos eventos 451.1 e 458.1, posto que os imóveis com anotação de indisponibilidade nestes autos (evento 451, DOC3 e evento 458, DOC6) foram arrematados em leilão extrajudicial promovido pela própria exequente nesta Ação Monitória.
Ante o exposto:
1) Requisite-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona de Vila Velha/ES o cancelamento da indisponibilidade dos imóveis registrados nas matriculas 112.936 e 112.937, servindo a presente decisão como ofício.
2) Requisite-se ao Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Cariacica/ES o cancelamento da indisponibilidade do imóvel registrado na matricula 42.799, servindo a presente decisão como ofício.
3) Diligencie-se a Secretaria providenciando o cancelamento das referidas indisponibilidades junto ao CNIB.
Cumpram-se.