Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054788-64.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)
ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778)
SENTENÇA
Ante ao exposto, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 485, VI, c/c 925 do CPC, dada a ilegitimidade da parte autora e a inexigibilidade de obrigação residual a ser adimplida. Condeno a parte autora nas custas e em honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC - em havendo prévio deferimento de gratuidade de justiça em favor da parte autora, fica a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se as partes. Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s), no prazo legal. Havendo recurso de Apelação, dê-se vista ao(s) apelado(s). Após, ao TRF da 2ª Região. No caso de petição diversa, voltem-me conclusos. Transcorrido in albis o prazo para recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa.