Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002235-16.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO CANEJO DE FRANCA MIRANDA PINHEIRO DA CUNHA
ADVOGADO(A): BRUNO DIAS TAVARES (OAB RJ183183)
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por CARLOS ALBERTO CANEJO DE FRANCA MIRANDA PINHEIRO DA CUNHA em face de UNIÃO, objetivando o recebimento de pensão por morte de sua mãe, ex-servidora pública, desde a data do óbito, nos termos do art. 217, inciso IV, ?b?, ?c? e ?d?, da Lei nº 8.112/90. Compulsando os autos, verifico que o laudo pericial médico acostado no evento 236 concluiu que o autor é incapaz para os atos da vida civil desde 02/09/2015. Assim sendo, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação do Ministério Público Federal para dizer se tem interesse em intervir no feito, de acordo com o art. 178, II, do CPC. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença. P. I.