Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060947-23.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOULON
ADVOGADO(A): WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB RJ095879)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 50 e 52 - Tendo em vista a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução nº 5076556-12.2025.4.02.5101, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado dos embargos. (th)
13/08/2025, 00:00
Outras Decisões
12/08/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060947-23.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Fixo moderadamente os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da execução, sendo reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias (artigo 827, §1º, do CPC).
Cite-se.
Decorrido o prazo sem pagamento ou interposição de embargos à execução mediante garantia, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (th)
16/07/2025, 00:00
Outras Decisões
15/07/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060947-23.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOULON
ADVOGADO(A): WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB RJ095879)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 35 - Ao exequente para emendar a inicial:
a) recolher as custas (art. 9º, da Lei 9.289/96);
b) juntar certidão de matrícula atualizada do imóvel, tendo em vista que a juntada é datada de 23/05/2022 (outros 2, ev. 1).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (al)
28/05/2025, 00:00
Emenda à Inicial
27/05/2025, 15:17
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)