Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002206-26.2011.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: JORGE DOMINGUES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTA (OAB RJ040732)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, requerido pelo INSS no evento 263.
Intimado para efetuar o pagamento ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, o executado apresentou proposta de parcelamento do débito no evento 270.
No evento 275, o INSS se manifestou acerca das condições para a proposta de parcelamento do débito e requereu a intimação da parte executada para manifestação expressa acercada proposta de parcelamento e pagamento da primeira parcela.
Assim, intime-se a parte executada para se manifestar diante da petição do evento 275 e comprovar o pagamento da primeira parcela. Prazo: 15 dias.
Cumprido, suspenda-se o processo pelo prazo de 5 meses, prazo em que o executado deverá comprovar nos autos o pagamento de cada parcela.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado acerca do pagamento da primeira parcela, intime-se o INSS para informar a satisfação do seu crédito ou, se for o caso, requerer providências úteis ao prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias.