Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5076607-91.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: FELIPE CAVALCANTI RODRIGUES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): JORGE GONCALVES DE FIGUEIREDO (OAB RJ048690)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Em atenção à petição protocolada no Evento 159, PET1, DEFIRO EM PARTE os requerimentos formulados pela parte autora, nos seguintes termos:
Consta do feito que:
Houve condenação ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 17.445,06, já depositado (Evento 119, ANEXO2), referente a restituição à parte autora de todos os valores sacados de sua conta de FGTS, eis que restou configurada a falha na prestação do serviço ao efetuar a transferência indevida para a conta aberta mediante fraude;
Houve condenação ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 3.000,00, já depositado (Evento 119, ANEXO1);
Houve, ainda, imposição de multa única de R$ 500,00, pelo descumprimento da obrigação de encerrar a conta poupança nº 3880.1288.000737166515-6, que não foi depositada, até o momento.
Diante disso, DETERMINO:
a) Expedição de Alvará pela Secretaria da Vara, autorizando a parte autora, FELIPE CAVALCANTI RODRIGUES DE FIGUEIREDO, a levantar integralmente:
* O valor de R$ 17.445,06, referente à restituição dos valores sacados indevidamente da conta FGTS (Evento 119, ANEXO2);
* O valor de R$ 3.000,00, referente aos danos morais (Evento 119, ANEXO1).
b) Evento 6, DARF2) Quanto ao ressarcimento das custas processuais recolhidas, deverá a parte autora formular o pedido de restituição junto à Secretaria-Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ);
c) INTIME-SE a CAIXA para que, no prazo de 20 (vinte) dias, deposite o valor referente à multa única de R$ 500,00 (quinhentos reais), imposta na sentença pelo não encerramento da conta poupança no prazo fixado;
d) INTIME-SE, ainda, à CAIXA, para que, em igual prazo acima, comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer imposta no julgado, apresentando aos autos:
* Documento oficial expedido pela própria instituição financeira, atestando o efetivo encerramento da conta poupança nº 3880.1288.000737166515-6, em cumprimento à determinação judicial, com data correta, e devidamente assinado por responsável autorizado, se caso;
* Planilha discriminada da evolução dos valores devidos, pagos e ainda pendentes, de forma detalhada.
INTIMEM-SE às partes para conhecimento e cumprimento.