Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0521384-12.2008.4.02.5101/RJ AUTOR: FATIMA REGINA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE MACEDO (OAB RJ065541)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB RJ126997)
SENTENÇA
Ante o exposto: HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas no valor já recolhido. Sem honorários, tendo em vista o acordo extrajudicial pactuado. Reconheço o pagamento dos valores devidos, por meio dos depósitos comprovados no evento 213. Transitada em julgado e considerando a incompetência superveniente deste Juízo Federal, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS (via sistema ou malote digital, conforme o caso) ao Juízo Distribuidor da Justiça Estadual do Rio de Janeiro (Comarca da Capital), para regular prosseguimento do feito em face do réu remanescente, BANCO BRADESCO S/A, com as nossas homenagens. Em seguida, dê-se baixa na distribuição perante esta Vara Federal.