Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0107843-73.2014.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Conforme noticiado em 23 de setembro de 20251, a nova versão do SNIPER ampliou a sua utilização possibilitando o bloqueio e constrição de bens em integração com diversos sistemas, contudo pendente de realização de treinamento2.
A utilização do sistema SNIPER com objetivo de localizar bens do devedor, e, caso localizado, seja procedido a seu imediato bloqueio, ainda não possui efetividade, de modo a viabilizar sua utilização para a finalidade almejada pela parte credora.
Embora o sistema vise a unificação na busca de bens, em diversas bases de dados, em substituição a realizada separadamente em cada sistema, o que desencadeia inúmeros atos pelas serventias judiciais, ainda não consta a possibilidade de realização de constrição, portanto, se mostra inservível para os fins almejados pela parte credora, revelando, por ora, desarrazoada a sua utilização.
Intime-se CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo, nada requerido, ante a não localização de bens do executado, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e parágrafo 1º do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem a notícia de localização de bens, determino o arquivamento com baixa dos autos, de acordo com o parágrafo 2º, sem prejuízo do desarquivamento, na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, conforme parágrafo 3º, ambos do art. 921, do CPC.
1. A nova versão do Sniper conta com uma integração ainda mais ampla, que incorpora bases de dados abertas e sigilosas, com destaque para os registros cartoriais. Entre as bases já integradas estão RenaJud (veículos automotores), AnacJud (aviação civil), Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), SERP/ONR (imóveis) e SisbaJud (instituições financeiras).Além dessa ampliação, a principal novidade é a possibilidade de efetuar diretamente o bloqueio e a constrição de bens na própria plataforma. Isso representa um avanço significativo na otimização dos processos de execução e satisfação de dívidas, além de fortalecer a eficiência da Justiça na recuperação de ativos. Categoria do post: Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias
2. Em breve, um curso autoinstrucional sobre a nova versão da ferramenta estará disponível na plataforma de educação a distância do CNJ.O curso Sniper: Capacitação para Utilização, sobre a versão anterior da ferramenta, segue disponível no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud). Acompanhe as informações sobre lançamento de cursos na página de capacitações do Programa Justiça 4.0.