Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0142454-87.2014.4.02.5151/RJ EXEQUENTE: ESTER DE ALBERGARIA GOMES PACHECO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)
SENTENÇA
satisfeito integralmente o crédito pelo Executado, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.I.
14/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/10/2025, 21:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/10/2025, 17:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/10/2025, 11:26
Por decisão judicial
12/08/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0142454-87.2014.4.02.5151/RJ
EXEQUENTE: ESTER DE ALBERGARIA GOMES PACHECO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se, pessoalmente, a parte interessada para ciência de que o RPV, expedido em seu nome, foi enviado e encontrar-se-á depositado na data e na Instituição Bancária informada no sitio do TRF da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br - consulta processual – nº do processo requisitório autuado no TRF) e estará disponível para levantamento na data indicada.
II - A parte beneficiária deverá dirigir-se diretamente àquela Instituição Bancária para efetuar o levantamento, portando carteira de identidade, comprovante de residência e CPF, observando a data informada acima.
III – Suspendo o processo até o depósito dos requisitórios de pagamento. Após, certificado o efetivo levantamento, voltem-me para sentença de extinção da execução, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.