Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007206-11.2024.4.02.5120/RJ RELATOR: DÉBORA MALIKI
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 62 - 26/02/2026 - RESPOSTA
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007206-11.2024.4.02.5120/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por WASHINGTON DE FREITAS BRANCO DE VASCONCELOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CAIXA SEGURADORA S/A objetivando a execução da cláusula securitária para quitação do saldo devedor do imóvel, bem como a restituição dos valores que considera que foram indevidamente pagos. Requer, ainda, recebimento de indenização a título de dano moral.
Contestação da CEF no evento 5.2. Entre outros, em suma diz que o imóvel contratado pela parte Demandante pertence ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) – FAIXA II ou III, sendo que, em tais contratos, a CAIXA atua tão somente como agente financeiro, limitando a sua atuação ao empréstimo de verba (mútuo) à aquisição do imóvel, não devendo responder, portanto, por eventuais por vícios construtivos/atraso na obra.
Contestação da CAIXA SEGURADORA S.A no evento 6.1. Entre outros, em suma diz que são cobertos apenas os riscos de incêndio, raio, explosão, vendaval, desmoronamento total e parcial, ameaça de desmoronamento, destelhamento causado ventos fortes, inundação causada pelo transbordamento de rios ou canais, e, finalmente, alagamento provocado por chuvas ou ruptura de canalizações não pertencentes ao imóvel segurado, riscos estes, diga-se, desde já, não verificados no caso em foco.
Réplica no evento 14.1. No ensejo, quanto às provas, requer perícia com o fim de constatar os vícios de construção, suas causas e a extensão dos danos.
A decisão do evento 19.1 determinou a realização de perícia em engenharia civil.
Laudo pericial no evento 36.1.
Manifestação da CAIXA SEGURADORA S/A no evento 44.1, requerendo a intimação da Ilustre Perita para que se manifeste, de forma pormenorizada, especificamente sobre os quesitos apresentados no Evento 32.
Manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no evento 46.1, requerendo dilação de prazo.
Decido.
Defiro o prazo de 15 dias para CEF se manifestar.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação da CEF, intime-se a perita para responder à manifestação da CAIXA SEGURADORA S/A no evento 44.1
Em seguida, voltem os autos conclusos.
12/12/2025, 00:00
Outras Decisões
11/12/2025, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007206-11.2024.4.02.5120/RJ RELATOR: DÉBORA MALIKI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 36 - 07/08/2025 - LAUDO PERICIAL
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007206-11.2024.4.02.5120/RJ RELATOR: DÉBORA MALIKI
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 24 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 12:33
Outras Decisões
08/07/2025, 14:01
Outras Decisões
26/02/2025, 18:47
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)