Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Os executados já foram citados.
Requeira a CEF o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários.
10/04/2026, 00:00
Mero expediente
09/04/2026, 15:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/04/2026, 14:32
Execução frustrada
27/03/2026, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução de título extrajudicial.
2.Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da execução.
3.Prazo de 5 (cinco) dias.
4.Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
5.Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários.
18/03/2026, 00:00
Mero expediente
17/03/2026, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre a certidão negativa da penhora (evento 141, CERT1).
Macaé, 19/02/2026.
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Expeça-se mandado de penhora para o veículo indicado pela CEF.
Expedientes necessários.
16/12/2025, 00:00
Mero expediente
15/12/2025, 14:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/12/2025, 14:26
Execução frustrada
27/10/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução de título extrajudicial.
2.Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da execução.
3.Prazo de 5 (cinco) dias.
4.Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
5.Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução de título extrajudicial.
2.Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da execução.
3.Prazo de 5 (cinco) dias.
4.Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
5.Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução de título extrajudicial.
2.Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da execução.
3.Prazo de 5 (cinco) dias.
4.Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
5.Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários.
18/03/2026, 00:00
Mero expediente
17/03/2026, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre a certidão negativa da penhora (evento 141, CERT1).
Macaé, 19/02/2026.
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Expeça-se mandado de penhora para o veículo indicado pela CEF.
Expedientes necessários.
16/12/2025, 00:00
Mero expediente
15/12/2025, 14:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/12/2025, 14:26
Execução frustrada
27/10/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução de título extrajudicial.
2.Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da execução.
3.Prazo de 5 (cinco) dias.
4.Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
5.Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução de título extrajudicial.
2.Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da execução.
3.Prazo de 5 (cinco) dias.
4.Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
5.Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução de título extrajudicial.
2.Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da execução.
3.Prazo de 5 (cinco) dias.
4.Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
5.Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução de título extrajudicial.
2.Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da execução.
3.Prazo de 5 (cinco) dias.
4.Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
5.Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução de título extrajudicial.
2.Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da execução.
3.Prazo de 5 (cinco) dias.
4.Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
5.Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários.
15/10/2025, 00:00
Mero expediente
14/10/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre os eventos 104.1 e 105.1.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Oficie-se ao DETRAN para que informe a instituição financeira que realizou o contrato de alienação fiduciária do veículo (evento 47, RENAJUD2).
Prazo de 20 (vinte) dias para resposta.
Expedientes necessários.
15/08/2025, 00:00
Mero expediente
14/08/2025, 20:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Os executados foram citados.
Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito nos termos do artigo 921 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
25/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito nos termos do artigo 921 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Requer a CEF a penhora do veículo do evento 47, RENAJUD2.
No caso em tela, enquanto não satisfeito o crédito exequendo, todos os bens presentes e futuros podem ser alvo de constrição judicial, salvo aqueles tidos como impenhoráveis.
O veículo indicado está com a seguinte situação: IHONDA/PCX 160 ABS - alienação fiduciária.
A penhora não incide sobre a propriedade do veículo alienado fiduciariamente, uma vez que tal bem não integra o patrimônio da parte executada, admite-se a penhora sobre os direitos que o devedor fiduciante possui sobre o contrato de alienação fiduciária.
Defiro a penhora dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre o contrato de alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC).
Informe a CEF a instituição financeira que concedeu o financiamento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
12/06/2025, 00:00
Mero expediente
11/06/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução de título extrajudicial.
Cite-se o executado DIEGO CORREA DO NASCIMENTO nos endereços indicados pela CEF (evento 42, PET1).
Determino a pesquisa de veículos no sistemas RENAJUD.
Havendo veículos sem anotações, determino a restrição de transferência.
Com a resposta, dê-se vista à parte exequente.
03/06/2025, 00:00
Mero expediente
02/06/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-91.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da parte Executada passíveis de penhora sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito nos termos do artigo 921 do CPC
Macaé, 30/05/2025.