Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005901-55.2025.4.02.5120/RJ
REQUERENTE: PAULO ROBERTO LEITE PEREIRA
ADVOGADO(A): KLESIA DE SENA LOURENCO SILVA (OAB RJ176906)
ADVOGADO(A): RACHEL SOUZA VIANA FRANCO (OAB RJ185954)
ATO ORDINATÓRIO
Faço vista à parte autora, pelo prazo de 5(cinco) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Caso o patrono pretenda requerer o destaque de honorários deverá juntar aos autos o contrato devidamente firmado por ambas as partes, antes do cadastro da requisição de pagamento, por força do art. 16 da Resolução 822/2023 - CJF, sob pena de não ser considerado.