Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071583-82.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOAQUIM FONTOURA
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785)
INTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Diante do requerimento em Evento 83, e considerando o esclarecimento apresentado pelo autor em relação ao seu estado civil (Evento 123), no sentido de comunicar ao juízo que o exequente, JOAQUIM FONTOURA, beneficiário da requisição de pagamento Nº: 25510044525 em Evento 73, firmou com a empresa PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (PRECATO-IV FIDC-NP), Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios (Evento 83 - ESC2), para a cessão total de seu crédito inserto no precatório judicial supramencionado, HOMOLOGO a transação em referência na presente decisão, determinando à secretaria do juízo que oficie à DIPRE/TRF2 para que empreenda as ações administrativas pertinentes à conversão da referida ordem de pagamento em favor do cessionário.
O expediente em referência deverá se fazer acompanhar do contrato firmado entre as partes, devendo ainda requerer que o depósito do precatório seja efetivado COM BLOQUEIO, a fim de que, oportunamente, seja expedido pelo juízo o correspondente alvará de levantamento.
Intimem-se para ciência da presente decisão.
Cumpridas as determinações acima, mantenham-se os autos suspensos até a efetivação do depósito.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, expeça a Secretaria alvará de levantamento eletrônicos em favor do cessionário.
Expedido o documento, comunique-se eletronicamente a agência bancária.
Sem prejuízo intime-se o beneficiário, ciente de que o alvará possui validade de 60 dias a contar de sua emissão.
Recomenda-se que o beneficiário compareça a uma das agências vinculadas a um fórum da justiça federal, uma vez que elas se encontram familiarizadas com o procedimento de levantamento de alvarás (exemplo: se for CEF, agência 0625 ou 4021; BB, agência 2234).
Intimem-se, cumpra-se.