Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085933-41.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento da Caixa Econômica Federal, visando à realização de pesquisas de endereço do executado por meio dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
O pedido não merece acolhimento.
A utilização de convênios judiciais possui caráter subsidiário, não se prestando a substituir diligências que incumbem à própria parte exequente, especialmente quando ainda disponíveis meios extrajudiciais para a localização do endereço do demandado.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de realização de pesquisas de endereço da parte ré, pelos sistemas conveniados: INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Fica a Caixa Econômica Federal, expressamente AUTORIZADA, por meio deste despacho, a oficiar, diretamente, concessionárias de serviços públicos, o Tribunal Regional Eleitoral, e quaisquer outros órgãos ou entidades públicas ou privadas que entender necessários, com a finalidade exclusiva de obtenção do endereço da parte executada.
Fica consignado que, as eventuais respostas aos ofícios encaminhados, deverão ser direcionadas à Caixa Econômica Federal, não devendo ser remetidas a este Juízo.
Eventual endereço localizado, deverá ser posteriormente juntado aos autos pela própria exequente para fins de prosseguimento do feito.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias para as providências acima alinhadas.
Intime-se e Cumpra-se.