Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010934-17.2024.4.02.5102/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 72, PET1 - Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para cumprir a determinação contida no evento 68, DESPADEC1, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o determinado no evento 39, DESPADEC1.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477 § 1º do CPC).
Havendo questionamentos das partes em relação ao exame pericial, intime-se o expert para os esclarecimentos necessários a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Realizada a perícia e nada requerido, providencie a Secretaria a solicitação, por meio do Sistema AJG, dos honorários periciais, os quais foram fixados no valor máximo da Tabela de honorários expedida pelo Conselho da Justiça Federal (evento 39, DESPADEC1), consoante o determinado no evento 54, DESPADEC1, nos termos do art. 39 da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de Outubro de 20141.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença.
1. Art. 39. Os honorários devidos ao profissional serão pagos com base na tabela vigente à época do efetivo pagamento
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010934-17.2024.4.02.5102/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 64, PET1 - Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, pelo prazo de 10 (dez) dias, para apresentar nestes autos os documentos solicitados pelo perito no evento 57, PET1, abaixo discriminados:
1 - Metodologia de cálculo aplicada para apurar o valor de R$ 40.140,96 correspondente a consolidação da propriedade SFI Garantia Fiduciária (TP148) informado na planilha Evento 1, ANEXO12, Página 12; e
2- Esclarecer a composição do valor de R$ 5.743,71 correspondente a “QT AUT DIV VENC (TP543) informado na planilha Evento 1, ANEXO12, Página 12.
Cumprido, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o determinado no evento 39, DESPADEC1.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477 § 1º do CPC).
Havendo questionamentos das partes em relação ao exame pericial, intime-se o expert para os esclarecimentos necessários a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Realizada a perícia e nada requerido, providencie a Secretaria a solicitação, por meio do Sistema AJG, dos honorários periciais, os quais foram fixados no valor máximo da Tabela de honorários expedida pelo Conselho da Justiça Federal (evento 39, DESPADEC1), consoante o determinado no evento 54, DESPADEC1, nos termos do art. 39 da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de Outubro de 20141.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença.
1. Art. 39. Os honorários devidos ao profissional serão pagos com base na tabela vigente à época do efetivo pagamento
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
05/02/2026, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010934-17.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: CELIMAR OLIVEIRA NUNES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ122637)
AUTOR: CELIA OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ122637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 57, PET1 - Intimem-se as partes para que apresentem nestes autos os documentos necessários para elaboração do Laudo Pericial, quais sejam:
Documentos da Parte Autora: 1- Composição do valor total pago pelas Autoras no montante de R$ 70.259,03, informado no quesito 9º, Evento 48, PET1, Página 3.
Documentos da Parte Ré: 1 - Metodologia de cálculo aplicada para apurar o valor de R$ 40.140,96 correspondente a consolidação da propriedade SFI Garantia Fiduciária (TP148) informado na planilha Evento 1, ANEXO12, Página 12; e 2- Esclarecer a composição do valor de R$ 5.743,71 correspondente a “QT AUT DIV VENC (TP543) informado na planilha Evento 1, ANEXO12, Página 12.
Cumprido, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o determinado no evento 39, DESPADEC1.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477 § 1º do CPC).
Havendo questionamentos das partes em relação ao exame pericial, intime-se o expert para os esclarecimentos necessários a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Realizada a perícia e nada requerido, providencie a Secretaria a solicitação, por meio do Sistema AJG, dos honorários periciais, os quais foram fixados no valor máximo da Tabela de honorários expedida pelo Conselho da Justiça Federal (evento 39, DESPADEC1), consoante o determinado no evento 54, DESPADEC1, nos termos do art. 39 da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de Outubro de 20141.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença.
1. Art. 39. Os honorários devidos ao profissional serão pagos com base na tabela vigente à época do efetivo pagamento
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 13:38
Mero expediente
17/10/2025, 13:50
Mero expediente
18/07/2025, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010934-17.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: CELIMAR OLIVEIRA NUNES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ122637)
AUTOR: CELIA OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ122637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cientes as partes do teor da decisão do evento 31, DESPADEC1 e não tenho havido novos requerimentos, nomeio, para a realização de PERÍCIA CONTÁBIL, o Sr. YURI DA PENHA SOARES DOS SANTOS como Perito do Juízo, o qual foi selecionado por meio do Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, face à gratuidade deferida em favor da parte autora (evento 4, DESPADEC1).
Arbitro os honorários no valor máximo da tabela constante na Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento será efetivado após prestados os esclarecimentos quanto a eventuais impugnações ao laudo feitas pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
No exame o Perito deverá verificar se os valores cobrados pela CEF estão de acordo com os contratos firmados pelas partes (evento 1, ANEXO8 e evento 1, ANEXO9), bem como responder aos quesitos eventualmente apresentados.
O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia, devendo o Perito ser oportunamente intimado para informar a data, hora e local da diligência.
Apresentados os quesitos e/ou indicados os assistentes técnicos, voltem-me conclusos.
I. Cumpra-se.
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010934-17.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: CELIMAR OLIVEIRA NUNES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ122637)
AUTOR: CELIA OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ122637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Mantenho a distribuição do ônus da prova de acordo com o art. 373 do CPC.
Considerando a divergência em relação aos valores do financiamento imobiliário pactuado entre as partes e uma vez que a realização de perícia técnica servirá como subsídio para o julgamento do mérito da demanda, DEFIRO a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora no evento 29, REPLICA1.
Consigno que as questões de mérito estritamente de direito serão objeto da futura sentença.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 357, §1º do CPC, bem como para que digam se têm algo mais a requerer, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima deferido, voltem-me para prosseguimento do feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010934-17.2024.4.02.5102/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 64, PET1 - Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, pelo prazo de 10 (dez) dias, para apresentar nestes autos os documentos solicitados pelo perito no evento 57, PET1, abaixo discriminados:
1 - Metodologia de cálculo aplicada para apurar o valor de R$ 40.140,96 correspondente a consolidação da propriedade SFI Garantia Fiduciária (TP148) informado na planilha Evento 1, ANEXO12, Página 12; e
2- Esclarecer a composição do valor de R$ 5.743,71 correspondente a “QT AUT DIV VENC (TP543) informado na planilha Evento 1, ANEXO12, Página 12.
Cumprido, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o determinado no evento 39, DESPADEC1.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477 § 1º do CPC).
Havendo questionamentos das partes em relação ao exame pericial, intime-se o expert para os esclarecimentos necessários a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Realizada a perícia e nada requerido, providencie a Secretaria a solicitação, por meio do Sistema AJG, dos honorários periciais, os quais foram fixados no valor máximo da Tabela de honorários expedida pelo Conselho da Justiça Federal (evento 39, DESPADEC1), consoante o determinado no evento 54, DESPADEC1, nos termos do art. 39 da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de Outubro de 20141.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença.
1. Art. 39. Os honorários devidos ao profissional serão pagos com base na tabela vigente à época do efetivo pagamento
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
05/02/2026, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010934-17.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: CELIMAR OLIVEIRA NUNES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ122637)
AUTOR: CELIA OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ122637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 57, PET1 - Intimem-se as partes para que apresentem nestes autos os documentos necessários para elaboração do Laudo Pericial, quais sejam:
Documentos da Parte Autora: 1- Composição do valor total pago pelas Autoras no montante de R$ 70.259,03, informado no quesito 9º, Evento 48, PET1, Página 3.
Documentos da Parte Ré: 1 - Metodologia de cálculo aplicada para apurar o valor de R$ 40.140,96 correspondente a consolidação da propriedade SFI Garantia Fiduciária (TP148) informado na planilha Evento 1, ANEXO12, Página 12; e 2- Esclarecer a composição do valor de R$ 5.743,71 correspondente a “QT AUT DIV VENC (TP543) informado na planilha Evento 1, ANEXO12, Página 12.
Cumprido, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o determinado no evento 39, DESPADEC1.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477 § 1º do CPC).
Havendo questionamentos das partes em relação ao exame pericial, intime-se o expert para os esclarecimentos necessários a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Realizada a perícia e nada requerido, providencie a Secretaria a solicitação, por meio do Sistema AJG, dos honorários periciais, os quais foram fixados no valor máximo da Tabela de honorários expedida pelo Conselho da Justiça Federal (evento 39, DESPADEC1), consoante o determinado no evento 54, DESPADEC1, nos termos do art. 39 da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de Outubro de 20141.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença.
1. Art. 39. Os honorários devidos ao profissional serão pagos com base na tabela vigente à época do efetivo pagamento
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 13:38
Mero expediente
17/10/2025, 13:50
Mero expediente
18/07/2025, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010934-17.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: CELIMAR OLIVEIRA NUNES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ122637)
AUTOR: CELIA OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ122637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cientes as partes do teor da decisão do evento 31, DESPADEC1 e não tenho havido novos requerimentos, nomeio, para a realização de PERÍCIA CONTÁBIL, o Sr. YURI DA PENHA SOARES DOS SANTOS como Perito do Juízo, o qual foi selecionado por meio do Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, face à gratuidade deferida em favor da parte autora (evento 4, DESPADEC1).
Arbitro os honorários no valor máximo da tabela constante na Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento será efetivado após prestados os esclarecimentos quanto a eventuais impugnações ao laudo feitas pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
No exame o Perito deverá verificar se os valores cobrados pela CEF estão de acordo com os contratos firmados pelas partes (evento 1, ANEXO8 e evento 1, ANEXO9), bem como responder aos quesitos eventualmente apresentados.
O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia, devendo o Perito ser oportunamente intimado para informar a data, hora e local da diligência.
Apresentados os quesitos e/ou indicados os assistentes técnicos, voltem-me conclusos.
I. Cumpra-se.
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010934-17.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: CELIMAR OLIVEIRA NUNES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ122637)
AUTOR: CELIA OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ122637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Mantenho a distribuição do ônus da prova de acordo com o art. 373 do CPC.
Considerando a divergência em relação aos valores do financiamento imobiliário pactuado entre as partes e uma vez que a realização de perícia técnica servirá como subsídio para o julgamento do mérito da demanda, DEFIRO a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora no evento 29, REPLICA1.
Consigno que as questões de mérito estritamente de direito serão objeto da futura sentença.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 357, §1º do CPC, bem como para que digam se têm algo mais a requerer, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima deferido, voltem-me para prosseguimento do feito.
25/06/2025, 00:00
Mero expediente
24/06/2025, 19:28
Antecipação de tutela
02/12/2024, 15:43
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
18/10/2024, 16:21
Petição (Embargos de declaração)
18/10/2024, 13:03
Mero expediente
17/10/2024, 19:04
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)