Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005426-12.2023.4.02.5107/RJ
REQUERENTE: EVANDRO PACHECO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)
ATO ORDINATÓRIO
"...Elaborados os cálculos [Evento 63/OUT2], dê-se vista à parte autora, para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias, ficando esta ciente de que eventual impugnação deverá ser apresentada de forma específica e fundamentada, sob pena de preclusão.
Em não havendo impugnação, ficam homologados os cálculos em questão. Nessa hipótese, proceda a secretaria ao cadastramento dos devidos requisitórios, nos termos a seguir:
a) em favor da parte autora, no valor informado nos cálculos do INSS;
b) e em favor de seu patrono, Dr. MARCELO INÁCIO DA SILVA, no importe de 10% do valor da condenação, a título de honorários de sucumbência (Evento 30).
Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução 458/2017, do CJF. Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se."