Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022353-17.2022.4.02.5001/ES AUTOR: RICARDO GOMES
ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, quanto aos pedidos de reconhecimento da qualidade de segurado especial no período de 01/02/1981 a 30/01/1986 e reconhecimento da especialidade dos períodos de 07/02/2007 a 14/01/2009, 30/07/2009 a 27/08/2009, 01/09/2009 a 08/10/2009, 21/10/2009 a 04/12/2009, 07/01/2010 a 02/02/2010, 08/02/2010 a 28/06/2010 e 22/07/2013 a 05/08/2013, e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a: a) averbar os períodos de 30/03/1994 a 22/04/1994 e 01/02/1995 a 09/02/1996, anotados na CTPS; b) reconhecer a especialidade dos períodos de 16/06/1986 a 05/01/1989, 01/01/2004 a 14/04/2005 e 11/05/2015 a 06/06/2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.