Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal de São Gonçalo
Partes do Processo
RAFAEL RESENDE CARDOSO
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
MRV MRL RJ SG3 INCORPORACOES SPE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PABLO JOSÉ GUIMARÃES DE SOUZA
OAB/RJ 158705·CPF·Representa: Autor
FABIANA BARBASSA LUCIANO
OAB/SP 320144·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
FABIANA BARBASSA LUCIANO
OAB/RJ 236215·CPF·Representa: Autor
DANILO ARAGAO SANTOS
OAB/SP 392882·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008418-76.2024.4.02.5117/RJ
AUTOR: RAFAEL RESENDE CARDOSO
ADVOGADO(A): PABLO JOSÉ GUIMARÃES DE SOUZA (OAB RJ158705)
RÉU: MRV MRL RJ SG3 INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144)
ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB RJ236215)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (arts. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC). Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão. No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008418-76.2024.4.02.5117/RJ
AUTOR: RAFAEL RESENDE CARDOSO
ADVOGADO(A): PABLO JOSÉ GUIMARÃES DE SOUZA (OAB RJ158705)
RÉU: MRV MRL RJ SG3 INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144)
ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB RJ236215)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (arts. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC). Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão. No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008418-76.2024.4.02.5117/RJ
AUTOR: RAFAEL RESENDE CARDOSO
ADVOGADO(A): PABLO JOSÉ GUIMARÃES DE SOUZA (OAB RJ158705)
RÉU: MRV MRL RJ SG3 INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144)
ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB RJ236215)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (arts. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC). Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão. No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
02/10/2025, 00:00
Mero expediente
01/10/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008418-76.2024.4.02.5117/RJ
AUTOR: RAFAEL RESENDE CARDOSO
ADVOGADO(A): PABLO JOSÉ GUIMARÃES DE SOUZA (OAB RJ158705)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 25 - Cite-se o réu MRV MRL RJ SG3 INCORPORACOES SPE LTDA no endereço fornecido pela parte autora.
Autorizo o cumprimento remoto do expediente.
Caso a diligência seja negativa, intime-se a parte autora para que apresente outros endereços ou para que requeira a citação por edital, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (arts 115, parágrafo único, e 218, § 1º, CPC).
Intimem-se.