Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006713-19.2019.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Data de início do prazo da suspensão: 05.10.2021.
Data de início automático do curso do prazo da prescrição executória: 05.10.2022.
Evento 190. A CEF requer diligências visando à localização de bens da executada junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e junto à Receita Federal por meio do sistema INFOJUD.
Requer, ainda, a inscrição do nome da executada no cadastro dos inadimplentes via SERASAJUD, bem como a consulta junto ao sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens -, para fim de pesquisa de bens em nome da executada e que seja declarada sua indisponibilidade.
Decido.
Na verdade, trata-se de renovação junto ao SISBAJUD e ao RENAJUD.
No SISBAJUD foi inicialmente bloqueado valor irrisório que restou desbloqueado (eventos 58 e 82) e, posteriormente renovado (evento 89).
Já no sistema RENAJUD foi localizado o prontuário de veículo IMP/FIAT TIPO 1.6 IE, ano/modelo 1994/1994, placa LAD2223, com restrição de transferência, retirada em virtude do não interesse da exequente (eventos 58 e 82).
Indefiro, por ora o requerido no evento em destaque em razão de não apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 20 dias, apresente demonstrativo de seu crédito atualizado, inclusive com o resumo e, querendo, com a rubrica dos honorários advocatícios.
Sem prejuízo, a secretaria deverá reencaminhar os autos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo prescricional, à luz do princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV, CRFB; art. 10, CPC), serão as partes intimadas para que, em 15 dias (art. 921, § 5º, CPC), digam sobre a incidência de possíveis causas impeditivas, suspensivas e interruptivas previstas em lei (arts. 197/204, CC). Nessa etapa, não serão deferidos requerimentos de novas diligências ou de intimação pessoal da(s) parte(s) (STJ: AgInt AREsp 1013742, T4, DJE 11/09/2018). Será dispensada a intimação do executado que não tenha sido localizado.
A Secretaria deverá manter planilha de controle dos prazos, programando a reativação do processo para após o decurso do estimado prazo prescricional (art. 253, § 2o, CNCRJF-2ª Região, per analogiam).
Apresentado demonstrativo atualizado do crédito da CEF, venham os autos imediatamente conclusos.