Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013673-94.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 144: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo objeto da restrição realizada no evento 116, deprecando, quando necessário, no endereço indicado pela exequente.
• Rodovia Ernani do Amaral Peixoto, 500, Casa 3, Inoã (Inoã), Maricá/RJ - 24942375.
Registre-se que a inclusão de restrição de circulação no sistema RENAJUD foi indeferida na decisão do evento 138, item I, uma vez que consiste em medida excessiva, devendo ser autorizada tão somente em casos excepcionais, e com a devida previsão legal.
II - Negativa a diligência e nada sendo requerido que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC (até 02/03/2030 - evento 30).
Intimem-se.