Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004050-45.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 346: Defiro à CEF o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.
II - Comunique-se ao BANCO C6 S.A, por e-mail ([email protected]), que o valor de R$ 303,57 bloqueado já se encontra transferido para conta à disposição do juízo, sob o ID 072026000107267179, conforme certificado no evento 348 e demonstrativo Sisbajud juntado retro (ev. 347, pág. 4).
III – Nada sendo requerido pela CEF que possibilite o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC - até 16/09/2026 (ev. 315 c/c ev. 316).
IV - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
20/04/2026, 00:00
Mero expediente
17/04/2026, 16:09
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004050-45.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 339: Autorizo a CEF a efetuar a apropriação dos valores depositados (evento 339), nos termos do art. 188, II, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRF da 2ª Região.
II - Considerando a manifestação apresentada pelo BANCO C6 S.A. acerca do detalhamento da verba bloqueada via SISBAJUD, e verificando que a quantia constrita (R$ 303,57) se aproxima do patamar usualmente reconhecido por este Juízo como irrisório para fins de manutenção da constrição, determino o imediato desbloqueio do valor.
III - Atendido o item II, nada sendo requerido que possibilite o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC - até 16/09/2026 (ev. 315 c/c ev. 316).
IV - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
13/04/2026, 00:00
Mero expediente
10/04/2026, 13:52
Publicacao/Comunicacao
DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004050-45.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IGOR MEDEIROS SCHWARCZ
ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU)
ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)
ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (DPU)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)
ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)
ADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)
ADVOGADO(A): DIONE DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT (DPU)
EDITAL Nº 510017961158
O(A) DOUTOR(A) MARINA SILVA FONSECA, Juiz(a) Federal Substituto(a) NA 3a VARA DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC.
F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramitam os autos da AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo n.º 50040504520194025102, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de IGOR MEDEIROS SCHWARCZ. E, constando dos autos que o(a) Réu(Ré) INTIMANDO encontra-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com o prazo de 15 dias, contado a partir de quinze dias da publicação deste expediente, para ciência do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito:
"I – Intime-se o(a) executado(a), por edital, para ciência de que foram indisponibilizados ativos financeiros em conta(s) de sua titularidade, via sistema SISBAJUD.
II – Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação (art. 854, §5º, do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados em nome do(a) referido(a) executado(a) para conta à disposição do Juízo."
E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Réu(é)(s), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente de que este Juízo da Terceira Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, no. 73/75- 5º andar - Centro/Niterói, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 02/12/2025. Eu, MOACIR MEZAVILLA REGA (Servidor(a) de Secretaria), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
04/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004050-45.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I – Intime-se o(a) executado(a), por edital, para ciência de que foram indisponibilizados ativos financeiros em conta(s) de sua titularidade, via sistema SISBAJUD.
II – Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação (art. 854, §5º, do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados em nome do(a) referido(a) executado(a) para conta à disposição do Juízo.
III – Efetivada a referida transferência, junte-se aos autos a guia de depósito obtida no sistema da CEF.
IV - Com a resposta, venham conclusos.
02/12/2025, 00:00
Mero expediente
01/12/2025, 15:02
Outras Decisões
24/10/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004050-45.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Dê-se vista à exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.
II – Nada sendo requerido que possibilite o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
III - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
05/09/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004050-45.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo do edital, sem o pagamento da dívida, ficando o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, à CEF, ora exequente, para que forneça o demonstrativo do débito atualizado, devendo se manifestar sobre o prosseguimento do feito, observado que o executado não foi localizado.
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IGOR MEDEIROS SCHWARCZ EDITAL Nº 510016024770 O(A) DOUTOR(A) MARINA SILVA FONSECA, Juiz(a) Federal Substituto(a) NA 3a VARA DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramitam os autos da AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo n.º 50040504520194025102, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de IGOR MEDEIROS SCHWARCZ. E, constando dos autos que o(a) Réu(Ré) INTIMANDO encontra-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com o prazo de 15 dias, contado a partir de quinze dias da publicação deste expediente, para ciência do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito: "I – Intime(m)-se o(s) réu, ora executado(s), por edital, tendo em vista que se encontra sob curatela da Defensoria Pública, para que efetue(m) o pagamento referente à execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC). Comprovado o pagamento, ao(à) CEF, ora exequente, sobre a satisfação integral de seu crédito. II - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC. III – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Réu(é)(s), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente de que este Juízo da Terceira Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, no. 73/75- 5º andar - Centro/Niterói, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 30/04/2025. Eu, MOACIR MEZAVILLA REGA (Servidor(a) de Secretaria), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004050-45.2019.4.02.5102/RJ
06/05/2025, 00:00
Mero expediente
30/04/2025, 14:12
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004050-45.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 339: Autorizo a CEF a efetuar a apropriação dos valores depositados (evento 339), nos termos do art. 188, II, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRF da 2ª Região.
II - Considerando a manifestação apresentada pelo BANCO C6 S.A. acerca do detalhamento da verba bloqueada via SISBAJUD, e verificando que a quantia constrita (R$ 303,57) se aproxima do patamar usualmente reconhecido por este Juízo como irrisório para fins de manutenção da constrição, determino o imediato desbloqueio do valor.
III - Atendido o item II, nada sendo requerido que possibilite o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC - até 16/09/2026 (ev. 315 c/c ev. 316).
IV - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
13/04/2026, 00:00
Mero expediente
10/04/2026, 13:52
Publicacao/Comunicacao
DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004050-45.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IGOR MEDEIROS SCHWARCZ
ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU)
ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)
ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (DPU)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)
ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)
ADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)
ADVOGADO(A): DIONE DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT (DPU)
EDITAL Nº 510017961158
O(A) DOUTOR(A) MARINA SILVA FONSECA, Juiz(a) Federal Substituto(a) NA 3a VARA DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC.
F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramitam os autos da AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo n.º 50040504520194025102, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de IGOR MEDEIROS SCHWARCZ. E, constando dos autos que o(a) Réu(Ré) INTIMANDO encontra-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com o prazo de 15 dias, contado a partir de quinze dias da publicação deste expediente, para ciência do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito:
"I – Intime-se o(a) executado(a), por edital, para ciência de que foram indisponibilizados ativos financeiros em conta(s) de sua titularidade, via sistema SISBAJUD.
II – Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação (art. 854, §5º, do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados em nome do(a) referido(a) executado(a) para conta à disposição do Juízo."
E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Réu(é)(s), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente de que este Juízo da Terceira Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, no. 73/75- 5º andar - Centro/Niterói, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 02/12/2025. Eu, MOACIR MEZAVILLA REGA (Servidor(a) de Secretaria), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004050-45.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I – Intime-se o(a) executado(a), por edital, para ciência de que foram indisponibilizados ativos financeiros em conta(s) de sua titularidade, via sistema SISBAJUD.
II – Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação (art. 854, §5º, do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados em nome do(a) referido(a) executado(a) para conta à disposição do Juízo.
III – Efetivada a referida transferência, junte-se aos autos a guia de depósito obtida no sistema da CEF.
IV - Com a resposta, venham conclusos.
02/12/2025, 00:00
Mero expediente
01/12/2025, 15:02
Outras Decisões
24/10/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004050-45.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Dê-se vista à exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.
II – Nada sendo requerido que possibilite o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
III - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
05/09/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004050-45.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo do edital, sem o pagamento da dívida, ficando o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, à CEF, ora exequente, para que forneça o demonstrativo do débito atualizado, devendo se manifestar sobre o prosseguimento do feito, observado que o executado não foi localizado.
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IGOR MEDEIROS SCHWARCZ EDITAL Nº 510016024770 O(A) DOUTOR(A) MARINA SILVA FONSECA, Juiz(a) Federal Substituto(a) NA 3a VARA DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramitam os autos da AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo n.º 50040504520194025102, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de IGOR MEDEIROS SCHWARCZ. E, constando dos autos que o(a) Réu(Ré) INTIMANDO encontra-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com o prazo de 15 dias, contado a partir de quinze dias da publicação deste expediente, para ciência do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito: "I – Intime(m)-se o(s) réu, ora executado(s), por edital, tendo em vista que se encontra sob curatela da Defensoria Pública, para que efetue(m) o pagamento referente à execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC). Comprovado o pagamento, ao(à) CEF, ora exequente, sobre a satisfação integral de seu crédito. II - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC. III – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Réu(é)(s), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente de que este Juízo da Terceira Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, no. 73/75- 5º andar - Centro/Niterói, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 30/04/2025. Eu, MOACIR MEZAVILLA REGA (Servidor(a) de Secretaria), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004050-45.2019.4.02.5102/RJ
06/05/2025, 00:00
Mero expediente
30/04/2025, 14:12
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/04/2025, 17:14
Mero expediente
10/02/2025, 12:40
Mero expediente
09/10/2024, 15:39
Procedência
16/08/2024, 14:15
Mero expediente
22/04/2024, 19:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/03/2024, 06:15
Por decisão judicial
06/02/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: IGOR MEDEIROS SCHWARCZ EDITAL Nº 510012166094 O(A) DOUTOR(A) RODRIGO VASCONCELLOS PINTO, Juiz(a) Federal Substituto(a) NA 3ª VARA FEDERAL DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramitam os autos da Ação PROCEDIMENTO COMUM nº 50040504520194025102, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual foi requerida a CITAÇÃO DE IGOR MEDEIROS SCHWARCZ, CPF nº08762009788. E constando dos autos que (a)(s) citando(a)(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 30 (trinta) dias, para ciência da presente ação. Após o prazo acima referido, iniciam-se os prazos de 30 (trinta) dias para pagamento do valor de R$ 88.224,51 (oitenta e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), atualizado até 12/06/2019; e o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos, observado o disposto no art. 915 e parágrafos e art. 231, todos do Código de Processo Civil, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Poder(ao), caso deseje(m), indicar bens passíveis de penhora (CPC, art. 829, § 2º). Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que lhe(s) será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Executados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(s) mesmo(a)(s) ciente(s) de que este Juízo da Terceira Vara funciona na Rua Cel. Gomes Machado, 73/75 - 5 º andar - Centro, Niterói/RJ, no horário das 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 14/12/2023. Eu, MOACIR MEZAVILLA REGA (Servidor(a) de Secretaria), o digitei. E eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (Diretora(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004050-45.2019.4.02.5102/RJ