Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001395-13.2013.4.02.5001/ES
INTERESSADO: ALMECYR DALLA BERNARDINA
ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA SIQUEIRA
INTERESSADO: CACIA GONCALVES SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA SIQUEIRA
INTERESSADO: LUCIANO GUEDES VICENTINI
ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA SIQUEIRA
INTERESSADO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA SIQUEIRA
INTERESSADO: MIGUEL SAAD MEIRELLES JUNIOR
ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA SIQUEIRA
INTERESSADO: MOACIR SOPRANI
ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA SIQUEIRA
DESPACHO/DECISÃO
No EVENTO 293, os adjucatários requerem seja lavrado novo auto de adjudicação do qual constem as assinaturas do magistrado, dos adjudicatários e executado, se estiver presente.
Os adjudicatários alegam que foram feitas várias exigências relativamente à documentação apresentada, tais como assinaturas digitais, apresentação de certidão de casamento de adjudicatário solteiro. Requer que este juízo afaste as exigências de nºs 03 e 06 e declare supridas as exigências de nºs 02 e 04, ante a apresentação de qualificação de um dos cônjuges e dispensada a do outro.
Decido.
O auto de adjudicação foi lavrado de acordo com a qualificação apresentada no EVENTO 139. Portanto, se houve erro material, partiu da própria parte interessada.
O auto de adjudicação é feito conforme determina a legislação e se propõe tão somente a garantir os direitos decorrentes da aquisição da propriedade do (s) bem (ns) adquirido(s).
O juízo não deve se imiscuir nas exigências do tabelionato que segue lei própria.
Convém ressaltar, no entanto, a possibilidade de emissão de novo auto de adjudicação com a alteração referente ao estado civil de Miguel Saad Meirelles Júnior, bem como acrescentando que Moacir Soprani é casado com Elizaneth Baldan Soprani, qualificando-a.
No que tange à exigência 03, vale salientar que a carta de adjudicação se faz acompanhar do comprovante de quitação do ITBI.
Quanto à exigência de assinatura digital nos arquivos enviados, nos documentos emitidos pela Secretaria do Juízo ou pelo próprio Juízo, as assinaturas são eletrônicas e é possível conferir sua autenticidade, não havendo necessidade de assiná-las digitalmente, como requer o CRI.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado no EVENTO 293, para determinar à Secretaria do Juízo que expeça novo auto de adjudicação, do qual conste a qualificação de Miguel Saad Meirelles Júnior, como solteiro, bem como que Moacir Soprani é casado com Elizaneth Baldan Soprani, qualificando-os como consta da petição do EVENTO 293.
Para que supram as exigências formalizadas pelo CRI, juntamente com o auto e carta de adjudicação, remeta-se também a presente decisão.
Intimem-se.