Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5124566-58.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ELLEN LIMA GIANNINI ARAUJO
ADVOGADO(A): KARINA PALMA GOES (OAB RJ225013)
DESPACHO/DECISÃO
A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 149.
Defiro o pedido formulado no evento 149, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 149, CONHON8, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Considerando o princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais Federais, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de nova memória de cálculo do valor da condenação, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Para tanto, poderá ser utilizada a planilha de atualização disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
Observo que a planilha deverá conter:
1. o valor principal da condenação;
2. o valor total da taxa Selic;
3. o montante total da condenação;
4. a data de atualização dos valores;
5. o total de parcelas a que se refere o cálculo;
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora.
Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 30 dias. Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, deve a parte Ré manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados. Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta)dias, contados da(s) transmissão da(s) RPV(s). Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc, https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.