Cumprimento de sentençaCompromissoCumprimento de sentença
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/07/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de Itaperuna
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
C CRISPIM NUNES
Reu
CLAUDINEI CRISPIM NUNES
CPF
Reu
RODRIGO CRISPIM
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MA 25903·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AM 726·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
EDVALSON VICENTE
OAB/RJ 176615·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MG 179171·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
15/12/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004144-89.2021.4.02.5112/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: C CRISPIM NUNES
ADVOGADO(A): EDVALSON VICENTE (OAB RJ176615)
EXECUTADO: CLAUDINEI CRISPIM NUNES
ADVOGADO(A): EDVALSON VICENTE (OAB RJ176615)
EXECUTADO: RODRIGO CRISPIM
ADVOGADO(A): EDVALSON VICENTE (OAB RJ176615)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se comunicação endereçada à Agência 0182 da CEF, a fim de que seja realizado o estorno, em favor da própria CEF, dos valores depositados a título de condenação em honorários advocatícios, no evento 117, conforme comando exarado da sentença de evento 136.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Comprovado o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
09/10/2025, 00:00
Mero expediente
08/10/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004144-89.2021.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: C CRISPIM NUNES
ADVOGADO(A): EDVALSON VICENTE (OAB RJ176615)
EXECUTADO: CLAUDINEI CRISPIM NUNES
ADVOGADO(A): EDVALSON VICENTE (OAB RJ176615)
EXECUTADO: RODRIGO CRISPIM
ADVOGADO(A): EDVALSON VICENTE (OAB RJ176615)
SENTENÇA
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Restitua-se à CEF o valor depositado a título de honorários sucumbenciais no evento 117. Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Intimem-se.
18/09/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
17/09/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004144-89.2021.4.02.5112/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: C CRISPIM NUNES
ADVOGADO(A): EDVALSON VICENTE (OAB RJ176615)
EXECUTADO: CLAUDINEI CRISPIM NUNES
ADVOGADO(A): EDVALSON VICENTE (OAB RJ176615)
EXECUTADO: RODRIGO CRISPIM
ADVOGADO(A): EDVALSON VICENTE (OAB RJ176615)
DESPACHO/DECISÃO
Proferida a sentença do evento 108, e não havendo a interposição de recurso, o processo transitou em julgado (evento 122).
Ocorre que, na petição do evento 119, a CEF informa que ocorreram tratativas administrativas entre este agente financeiro e a executada, pelo que se requer a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Embora o feito já tenha sido julgado, nada impede que as partes se componham, mesmo em fase de cumprimento de sentença, para pôs fim ao processo.
Assim, intimem-se as partes a dizerem se: (a) concordam com a extinção da presente execução, com base no art. 924, III, do CPC; (b) arcando cada parte com os honorários de seus respectivos patronos, conforme art. 90, §2º do CPC; e (c) de modo que a verba depositada no evento 117 será devolvida à CEF. Prazo: 15 dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004144-89.2021.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: C CRISPIM NUNES
ADVOGADO(A): EDVALSON VICENTE (OAB RJ176615)
EXECUTADO: CLAUDINEI CRISPIM NUNES
ADVOGADO(A): EDVALSON VICENTE (OAB RJ176615)
EXECUTADO: RODRIGO CRISPIM
ADVOGADO(A): EDVALSON VICENTE (OAB RJ176615)
SENTENÇA
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Restitua-se à CEF o valor depositado a título de honorários sucumbenciais no evento 117. Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Intimem-se.
18/09/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
17/09/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004144-89.2021.4.02.5112/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: C CRISPIM NUNES
ADVOGADO(A): EDVALSON VICENTE (OAB RJ176615)
EXECUTADO: CLAUDINEI CRISPIM NUNES
ADVOGADO(A): EDVALSON VICENTE (OAB RJ176615)
EXECUTADO: RODRIGO CRISPIM
ADVOGADO(A): EDVALSON VICENTE (OAB RJ176615)
DESPACHO/DECISÃO
Proferida a sentença do evento 108, e não havendo a interposição de recurso, o processo transitou em julgado (evento 122).
Ocorre que, na petição do evento 119, a CEF informa que ocorreram tratativas administrativas entre este agente financeiro e a executada, pelo que se requer a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Embora o feito já tenha sido julgado, nada impede que as partes se componham, mesmo em fase de cumprimento de sentença, para pôs fim ao processo.
Assim, intimem-se as partes a dizerem se: (a) concordam com a extinção da presente execução, com base no art. 924, III, do CPC; (b) arcando cada parte com os honorários de seus respectivos patronos, conforme art. 90, §2º do CPC; e (c) de modo que a verba depositada no evento 117 será devolvida à CEF. Prazo: 15 dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.