Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/09/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0024066-75.2007.4.02.5151/RJ
REQUERENTE: JOEL FARGNOLI FIGUEIRAS
ADVOGADO(A): OLIVIO SILVA NETO (OAB RJ062287)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a informação do cumprimento da obrigação de pagar, dê-se vista à parte autora.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
08/09/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0024066-75.2007.4.02.5151/RJ
REQUERENTE: JOEL FARGNOLI FIGUEIRAS
ADVOGADO(A): OLIVIO SILVA NETO (OAB RJ062287)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)":
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da multa do art. 523 do CPC, comprovar o cumprimento da obrigação, na forma do título judicial, apresentando planilha onde conste o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no caso de obrigação de pagar.
Atendido, dê-se vista à exequente.
Após, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
II - Decorrido o prazo disposto no artigo 523/CPC, sem a comprovação do pagamento, incidirá, no montante devido, a multa de 10% disciplinada no parágrafo primeiro do referido artigo. Ressalta-se, entretanto, que, tratando-se de processo que tramita pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, não incidirão os honorários cominados no mencionado dispositivo legal, incidindo apenas eventual valor de honorários de sucumbência arbitrado em segundo grau de jurisdição.
Intime-se a parte exequente a apresentar cálculos de liquidação atualizados, com a incidência da multa acima determinada e, após, intime-se a ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da obrigação, acrescida de juros e correção, bem como da multa acima estabelecida, sob pena de expedição de mandado de penhora.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido na agência 4117 da Caixa Econômica Federal.
Efetivada a penhora, com o depósito do numerário em conta judicial, intime-se a executada pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem impugnação, prossiga-se com a disponibilização do valor depositado para o(s) beneficiário(s), conforme determinado acima.
III - Requerida a transferência do valor depositado ou penhorado para conta do(a) advogado(a) da parte, e tendo-lhe sido outorgada procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, deverá ser expedido o ofício para a efetivação da transferência solicitada, intimando-se a parte exequente, pessoalmente, acerca da referida transferência para a conta de seu(ua) patrono(a).
Cumprido, venham-me conclusos para sentença de extinção da execução.
14/08/2025, 00:00
Outras Decisões
13/08/2025, 12:20
Mudança de Classe Processual
12/08/2025, 11:18
Recebimento
12/08/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 0024066-75.2007.4.02.5151/RJ
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RECORRIDO: JOEL FARGNOLI FIGUEIRAS
ADVOGADO(A): OLIVIO SILVA NETO (OAB RJ062287)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de petição [evento 121, PET1], apresentada pela Caixa Econômica Federal - CEF, em decorrência do despacho proferido no [evento 117, DESPADEC1], por meio do qual se determinou a manifestação da instituição financeira acerca do aceite expresso da parte autora à proposta de acordo constante do evento 115.
Assim discorre a petição da CEF:
"[...] tendo em vista o despacho do evento 117, vem, respeitosamente, renovar r proposta de acordo do evento 113 e requerer a homologação do acordo, inclusive com depósito direto nas contas bancárias indicadas no evento 115 pela parte autora."
Nessas condições, homologo o acordo celebrado entre as partes, julgo prejudicado o recurso, e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, em harmonia com o art. 7º, inciso III, com os ajustes necessários, do Regimento Interno das Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Intime-se e encaminhe-se ao Juízo de origem para as providências que entender pertinentes à fase de cumprimento do julgado.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 0024066-75.2007.4.02.5151/RJ
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No [evento 113, PROACORDO1], a Caixa Econômica Federal - CEF apresentou uma nova proposta de acordo e anexou aos autos o demonstrativo de cálculos para proposta de acordo de planos econômicos em poupança [evento 113, CALC2].
Diante disso, a parte autora manifestou sua anuência expressa aos termos da referida proposta no [evento 115, PET1].
Tal o exposto, intime-se a Caixa Econômica Federal – CEF para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o aceite expresso da parte autora, a fim de viabilizar a formalização do acordo.
Intime-se.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 0024066-75.2007.4.02.5151/RJ
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No [evento 106, PET1], a parte autora manifestou sua concordância expressa com o acordo já constante dos autos, para fins de celebração concreta do acordo judicial no valor de R$ 9.197,92 (nove mil, cento e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), a ser creditado na conta corrente nº 0535064-6, agência 3260, do Banco Bradesco S/A, informando, ainda, o CPF/MF nº 044.293.207/30.
Diante disso, intime-se a Caixa Econômica Federal – CEF para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o aceite expresso da parte autora, a fim de viabilizar a formalização do acordo.
Intime-se.