ADELAIDE ANTONIA DO CARMO MONNERAT RODRIGUES DA SILVA
CPF
Reu
DAGUTH LINGERIE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/MG 136766·CPF·Representa: Autor
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/RJ 258538·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ISABELLA GONDIM DE ABREU
OAB/DF 71039·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DAGUTH LINGERIE LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
EXECUTADO: ADELAIDE ANTONIA DO CARMO MONNERAT RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
DESPACHO/DECISÃO
A CEF demonstrou o cumprimento da medida no tocante à apropriação de valores, apresentou o valor atualizado da dívida, mas não formulou requerimento referente ao prosseguimento do feito.
Sendo assim, tornem os autos à empresa pública, a fim de que formule requerimento em prol dos seus interesses, em 5 (cinco) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se pela manifestação da CEF, por 10 (dez) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a CEF a apropriar-se dos valores depositados na contas judiciais, conforme informação do evento 157, devendo comunicar ao Juízo acerca da consecução da medida, bem como informar o valor atualizado da dívida.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
01/06/2026, 00:00
Mero expediente
29/05/2026, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 152 - 06/05/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 144 - 16/03/2026 - Decisão interlocutória
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: DAGUTH LINGERIE LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do evento 144.1:
"[...] Sendo encontrado valores superiores, intime-se o titular da conta para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 854, parágrafo 3º e incisos, do CPC.".
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 14:14
Outras Decisões
16/03/2026, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 135 - 27/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 120 - 15/10/2025 - Determinada a intimação
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DAGUTH LINGERIE LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
EXECUTADO: ADELAIDE ANTONIA DO CARMO MONNERAT RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para que promova a juntada do relatório de consulta ao sistema CNIB.
Após, manifeste-se a CEF, em 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletônica.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DAGUTH LINGERIE LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
EXECUTADO: ADELAIDE ANTONIA DO CARMO MONNERAT RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para que promova a juntada do relatório de consulta ao sistema CNIB.
Após, manifeste-se a CEF, em 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletônica.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DAGUTH LINGERIE LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
EXECUTADO: ADELAIDE ANTONIA DO CARMO MONNERAT RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para que promova a juntada do relatório de consulta ao sistema CNIB.
Após, manifeste-se a CEF, em 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletônica.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DAGUTH LINGERIE LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
EXECUTADO: ADELAIDE ANTONIA DO CARMO MONNERAT RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para que promova a juntada do relatório de consulta ao sistema CNIB.
Após, manifeste-se a CEF, em 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletônica.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DAGUTH LINGERIE LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
EXECUTADO: ADELAIDE ANTONIA DO CARMO MONNERAT RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para que promova a juntada do relatório de consulta ao sistema CNIB.
Após, manifeste-se a CEF, em 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a CEF a apropriar-se dos valores depositados na contas judiciais, conforme informação do evento 157, devendo comunicar ao Juízo acerca da consecução da medida, bem como informar o valor atualizado da dívida.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
01/06/2026, 00:00
Mero expediente
29/05/2026, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 152 - 06/05/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 144 - 16/03/2026 - Decisão interlocutória
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: DAGUTH LINGERIE LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do evento 144.1:
"[...] Sendo encontrado valores superiores, intime-se o titular da conta para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 854, parágrafo 3º e incisos, do CPC.".
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 14:14
Outras Decisões
16/03/2026, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 135 - 27/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 120 - 15/10/2025 - Determinada a intimação
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DAGUTH LINGERIE LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
EXECUTADO: ADELAIDE ANTONIA DO CARMO MONNERAT RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para que promova a juntada do relatório de consulta ao sistema CNIB.
Após, manifeste-se a CEF, em 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletônica.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DAGUTH LINGERIE LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
EXECUTADO: ADELAIDE ANTONIA DO CARMO MONNERAT RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para que promova a juntada do relatório de consulta ao sistema CNIB.
Após, manifeste-se a CEF, em 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletônica.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DAGUTH LINGERIE LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
EXECUTADO: ADELAIDE ANTONIA DO CARMO MONNERAT RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para que promova a juntada do relatório de consulta ao sistema CNIB.
Após, manifeste-se a CEF, em 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletônica.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DAGUTH LINGERIE LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
EXECUTADO: ADELAIDE ANTONIA DO CARMO MONNERAT RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para que promova a juntada do relatório de consulta ao sistema CNIB.
Após, manifeste-se a CEF, em 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletônica.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DAGUTH LINGERIE LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
EXECUTADO: ADELAIDE ANTONIA DO CARMO MONNERAT RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para que promova a juntada do relatório de consulta ao sistema CNIB.
Após, manifeste-se a CEF, em 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletônica.
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 111 - 16/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 107 - 03/09/2025 - Despacho
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento 104, a exequente pede a desconsideração da petição do evento 103 e requer a consulta ao INFOJUD para acesso à DOI, DIMOB, DITR e DIPJ; e ainda, a utilização do sistema CNIB, para pesquisa e restrição de bens imóveis em nome dos executados.
Decido.
I- Em relação à pesquisa ao INFOJUD, indefiro os requerimentos tais como formulados, em atenção aos princípios da economia processual e efetividade do Juízo, haja vista que cabe à exequente indicar a existência de bens da parte devedora passíveis de satisfazerem a obrigação.
O sistema INFOJUD já foi utilizado nos autos para a consulta às últimas declarações de ajuste anual de imposto de renda da parte executada (evento 76).
A parte credora não se desincumbiu de seu ônus de ao menos demonstrar possíveis operações imobiliárias realizadas pelo executado, ou propriedade de imóveis rurais ou outros elementos que justificassem a medida pleiteada.
Ademais, quanto à pesquisa de Operações Imobiliárias (DOI), exige-se que a parte interessada apresente indícios que evidenciem operações imobiliárias praticadas pelo devedor, considerando o grande número de pesquisas inócuas que se avolumam.
II - Quanto à utilização do CNIB, conforme entendimento jurisprudencial firmado pelo STJ, a decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caraterizado quando infrutíferas as consultas ao sistema SISBAJUD e ao sistema RENAJUD.1
Nos presentes autos, verifica-se a situação acima descrita, por meio dos eventos 24 e 47, respectivamente.
Ante o exposto, defiro o requerido.
Proceda a Secretaria a inclusão do nome da parte executada no sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Após, dê-se vista à exequente para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Finda a quinzena, sem novos requerimentos, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, durante a qual suspender-se-á a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.
Intimações e expedientes necessários.
1. Súmula 560; ↩CNIB) pelo Juízo Cível, de maneira subsidiária, em execução de título extrajudicial ajuizada entre particulares, desde que exauridos os meios executivos típicos. STJ. 3ª Turma. REsp 2.141.068-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária)." data-tipo_marcacao="rodape" title="É cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) pelo Juízo Cível, de maneira subsidiária, em execução de título extrajudicial ajuizada entre particulares, desde que exauridos os meios executivos típicos. STJ. 3ª Turma. REsp 2.141.068-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2024 (Info 20 ? Edição Extraordinária).">2. É cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (ϋ>ϏONT STYLE=
04/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 98 - 30/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 93 - 10/07/2025 - Determinada a intimação
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para, em 5 (cinco) dias, esclarecer, por meio de certidão, acerca das ponderações da CEF da petição do evento 90.
Após, dê-se vista à empresa pública, por 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A Exequente requer, no evento 80.1, a utilização da ferramenta SNIPER, visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome da parte executada.
Defiro o requerido. Determino a busca patrimonial da parte executada DAGUTH LINGERIE LTDA, CNPJ: 31901257000148 e ADELAIDE ANTONIA DO CARMO MONNERAT RODRIGUES DA SILVA, CPF: 32605005704, através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Após, intime-se a Exequente para que requeira o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da suspensão prevista no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Expedientes e intimações necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
25/06/2025, 00:00
Mero expediente
24/06/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: DAGUTH LINGERIE LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
EXECUTADO: ADELAIDE ANTONIA DO CARMO MONNERAT RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
DESPACHO/DECISÃO
A decisão do evento 57, atenta ao resultado mencionado na certidão do evento 62, determinou a realização de pesquisa junto ao sistema INFOJUD em relação à pessoa jurídica executada.
É que o resultado da consulta na sobredita certidão é exclusivamente da pessoa física executada.
Sendo assim, à Secretaria para cumprimento da decisão do evento 57.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: DAGUTH LINGERIE LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
EXECUTADO: ADELAIDE ANTONIA DO CARMO MONNERAT RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
DESPACHO/DECISÃO
A CEF, por meio da petição do evento 54, requer a realização de pesquisas via sistemas RENAJUD e INFOJUD em relação à pessoa jurídica DAGUTH LINGERIE LTDA.
Postula, também, a penhora de valores percebidos por parte da executada Adelaide, que seriam pagos pela sociedade empresária executada, além de quantia supostamente disponível no patrimônio da mesma.
Aduz que a promovida Adelaide, conforme declaração de rendimentos do ano-base 2023, teria recebido a importância anual de R$ 15.660,00 (quinze mil, seiscentos e sessenta reais) da co-executada a título pró-labore, e que teria o valor de R$ 84.128,00 disponíveis em conta do Banco do Brasil S/A.
Decido.
Inicialmente, determino a transferência da quantia de R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais) constritos em desfavor da pessoa jurídica executada, conforme extrato de utilização do sistema SISBAJUD (evento 31, página1), para conta à disposição do Juízo.
Em seguida, autorizo a apropriação, pela CEF, dos valores depositados em conta à disposição do Juízo, devendo a Secretaria informar, mediante ato ordinatório, o ID da conta depositária.
- Do pedido de consultas via sistemas auxiliares.
Requer a CEF a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD em relação à pessoa jurídica.
Em relação ao sistema RENAJUD, indefiro o pedido, haja vista que tal consulta já fora realizada, conforme extrato acostado ao evento 47, anexo 1.
No que tange ao pedido de utilização do sistema junto à Receita Federal, proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD, para acesso às 3 (três) últimas declarações de ajuste anual de imposto de renda da pessoa jurídica executada, devendo o seu resultado ser protegido pela confidencialidade exigida no ordenamento pátrio.
- Do pedido de penhora de valores percebidos a título pró-labore.
No ponto, cumpre registrar que, na forma do art. 833, IV, do CPC, em regra, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria, pensões.
Além disso, a título de semelhança com a penhora de valores de pessoa física mediante o sistema SISBAJUD, considera-se impenhorável a quantia até 50 salários mínimos não destinadas ao pagamento de verbas alimentares, nos termos do art. 833, IV, §2º, do Novo CPC. (Grifos nossos)
A CEF, de seu turno, indicou à penhora o valor de R$ 15.660,00, que teriam sido percebidos ao longo do ano de 2023. Nessa esteira, é razoável inferir que tais valores foram consumidos em sua integralidade para atender às despesas com necessidades básicas da executada, além de representar quantia consideravelmente inferior ao equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora sobre parte dos da promovida.
- Do pedido de penhora do suposto valor depositado junto ao Banco do Brasil.
Em prosseguimento, a exequente aduz que a parte executada, pessoa física, contaria com o valor de R$ 84.128,00, disponíveis em conta do Banco do Brasil S/A.
Em análise do fragmento de impressão adunado à petição da CEF em cotejo com a declaração acostada ao evento 48, anexo 3, evidencia-se que a declaração menciona a disponibilidade de valores “no Brasil”, e não em conta do Banco do Brasil. Tal assertiva se confirma pois, acaso a quantia estivesse depositada em instituição financeira, tal fato constaria do extrato de consulta via sistema SISBAJUD.
Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de penhora do sobredito valor.
Sem prejuízo, considerando que a declaração de rendimentos é preenchida por dados informados pelo próprio contribuinte, determino que a parte executada indique, em 5 (cinco) dias, onde estão os valores apontados na declaração de ajuste anual de 2024 (ev. 48, anexo 3), qual seja, o de R$ 84.128,00, podendo eventual omissão importar em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: DAGUTH LINGERIE LTDA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
EXECUTADO: ADELAIDE ANTONIA DO CARMO MONNERAT RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABELLA GONDIM DE ABREU (OAB DF071039)
DESPACHO/DECISÃO
A CEF, por meio da petição do evento 54, requer a realização de pesquisas via sistemas RENAJUD e INFOJUD em relação à pessoa jurídica DAGUTH LINGERIE LTDA.
Postula, também, a penhora de valores percebidos por parte da executada Adelaide, que seriam pagos pela sociedade empresária executada, além de quantia supostamente disponível no patrimônio da mesma.
Aduz que a promovida Adelaide, conforme declaração de rendimentos do ano-base 2023, teria recebido a importância anual de R$ 15.660,00 (quinze mil, seiscentos e sessenta reais) da co-executada a título pró-labore, e que teria o valor de R$ 84.128,00 disponíveis em conta do Banco do Brasil S/A.
Decido.
Inicialmente, determino a transferência da quantia de R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais) constritos em desfavor da pessoa jurídica executada, conforme extrato de utilização do sistema SISBAJUD (evento 31, página1), para conta à disposição do Juízo.
Em seguida, autorizo a apropriação, pela CEF, dos valores depositados em conta à disposição do Juízo, devendo a Secretaria informar, mediante ato ordinatório, o ID da conta depositária.
- Do pedido de consultas via sistemas auxiliares.
Requer a CEF a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD em relação à pessoa jurídica.
Em relação ao sistema RENAJUD, indefiro o pedido, haja vista que tal consulta já fora realizada, conforme extrato acostado ao evento 47, anexo 1.
No que tange ao pedido de utilização do sistema junto à Receita Federal, proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD, para acesso às 3 (três) últimas declarações de ajuste anual de imposto de renda da pessoa jurídica executada, devendo o seu resultado ser protegido pela confidencialidade exigida no ordenamento pátrio.
- Do pedido de penhora de valores percebidos a título pró-labore.
No ponto, cumpre registrar que, na forma do art. 833, IV, do CPC, em regra, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria, pensões.
Além disso, a título de semelhança com a penhora de valores de pessoa física mediante o sistema SISBAJUD, considera-se impenhorável a quantia até 50 salários mínimos não destinadas ao pagamento de verbas alimentares, nos termos do art. 833, IV, §2º, do Novo CPC. (Grifos nossos)
A CEF, de seu turno, indicou à penhora o valor de R$ 15.660,00, que teriam sido percebidos ao longo do ano de 2023. Nessa esteira, é razoável inferir que tais valores foram consumidos em sua integralidade para atender às despesas com necessidades básicas da executada, além de representar quantia consideravelmente inferior ao equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora sobre parte dos da promovida.
- Do pedido de penhora do suposto valor depositado junto ao Banco do Brasil.
Em prosseguimento, a exequente aduz que a parte executada, pessoa física, contaria com o valor de R$ 84.128,00, disponíveis em conta do Banco do Brasil S/A.
Em análise do fragmento de impressão adunado à petição da CEF em cotejo com a declaração acostada ao evento 48, anexo 3, evidencia-se que a declaração menciona a disponibilidade de valores “no Brasil”, e não em conta do Banco do Brasil. Tal assertiva se confirma pois, acaso a quantia estivesse depositada em instituição financeira, tal fato constaria do extrato de consulta via sistema SISBAJUD.
Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de penhora do sobredito valor.
Sem prejuízo, considerando que a declaração de rendimentos é preenchida por dados informados pelo próprio contribuinte, determino que a parte executada indique, em 5 (cinco) dias, onde estão os valores apontados na declaração de ajuste anual de 2024 (ev. 48, anexo 3), qual seja, o de R$ 84.128,00, podendo eventual omissão importar em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.