RAGIDAVIM COMERCIO DE TECNOLOGIA E ACESSORIOS LTDA
Autor
VITOR FERREIRA PACHECO
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES
OAB/RJ 160708·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/MG 136766·CPF·Representa: Autor
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/RJ 258538·Representa: Autor
RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES
OAB/RJ 160708·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5037020-91.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 29 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 31/05/2026.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037020-91.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao evento 33 DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037020-91.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: VITOR FERREIRA PACHECO
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: PAOLA DA COSTA SIQUEIRA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: RAGIDAVIM COMERCIO DE TECNOLOGIA E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos declaratórios, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da sentença recorrida. Publique-se. Intimem-se.
23/03/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/03/2026, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037020-91.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 16:30
Petição (Embargos de declaração)
11/11/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037020-91.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: VITOR FERREIRA PACHECO
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: PAOLA DA COSTA SIQUEIRA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: RAGIDAVIM COMERCIO DE TECNOLOGIA E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para FIXAR como devido no processo de execução nº 5090591-11.2024.4.02.5101 o montante de R$ 182.798,76, em valores de outubro/2024. Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). CONDENO os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 10% do valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, isto é, no montante de R$ 18.279,87 (dezoito mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), em valores de outubro/2024. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do Processo de Execução nº 5090591-11.2024.4.02.5101, arquivando-se, após, estes autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
05/11/2025, 00:00
Improcedência
04/11/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037020-91.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50905911120244025101/RJ) RELATOR: ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI
EMBARGANTE: VITOR FERREIRA PACHECO
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: PAOLA DA COSTA SIQUEIRA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: RAGIDAVIM COMERCIO DE TECNOLOGIA E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 20 - 31/05/2025 - PETIÇÃO
Evento 10 - 21/05/2025 - Determinada a intimação
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037020-91.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VITOR FERREIRA PACHECO
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: PAOLA DA COSTA SIQUEIRA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: RAGIDAVIM COMERCIO DE TECNOLOGIA E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO
19 a 23/05/2025
(EDITAL SJRJ Nº 32/2025)
ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI
Juiz(a) Federal
24ª Vara Federal
I. Trata-se de embargos à execução opostos por VITOR FERREIRA PACHECO, PAOLA DA COSTA SIQUEIRA e RAGIDAVIM COMERCIO DE TECNOLOGIA E ACESORIOS LTDA. contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando obstar o prosseguimento da ação executiva nº 5090591-11.2024.4.02.5101.
Decisão que determinou que os embargantes emendasse à inicial promovendo a jutnada das peças do processo originário (evento 3).
Os embargantes cumpriram com a determinação do evento 3 (evento 8).
II. Compulsando os autos, verifica-se que não há pedido de tutela de provisória de urgência e, assim, cumprido com a determinação do evento 3, recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito.
III. Ante o exposto:
1) INTIME-SE a embargada, para impugnar os Embargos à Execução, bem como especificar provas justificadamente. Prazo: 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
1.1) Após, INTIME-SE a parte embargante, para que se manifeste sobre a impugnação, bem como especifique as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade mediante a indicação dos fatos controvertidos que pretende provar, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias.
1.2) No mesmo prazo, MANIFESTE-SE igualmente, a parte ré em provas.
Quando da apresentação da resposta e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
2) Em havendo pedido de produção de provas, VENHAM-ME CONCLUSOS para saneamento.
2.1) Em não havendo, VENHAM-ME para sentença.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037020-91.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VITOR FERREIRA PACHECO
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: PAOLA DA COSTA SIQUEIRA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: RAGIDAVIM COMERCIO DE TECNOLOGIA E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO
19 a 23/05/2025
(EDITAL SJRJ Nº 32/2025)
ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI
Juiz(a) Federal
24ª Vara Federal
I. Trata-se de embargos à execução opostos por VITOR FERREIRA PACHECO, PAOLA DA COSTA SIQUEIRA e RAGIDAVIM COMERCIO DE TECNOLOGIA E ACESORIOS LTDA. contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando obstar o prosseguimento da ação executiva nº 5090591-11.2024.4.02.5101.
Decisão que determinou que os embargantes emendasse à inicial promovendo a jutnada das peças do processo originário (evento 3).
Os embargantes cumpriram com a determinação do evento 3 (evento 8).
II. Compulsando os autos, verifica-se que não há pedido de tutela de provisória de urgência e, assim, cumprido com a determinação do evento 3, recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito.
III. Ante o exposto:
1) INTIME-SE a embargada, para impugnar os Embargos à Execução, bem como especificar provas justificadamente. Prazo: 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
1.1) Após, INTIME-SE a parte embargante, para que se manifeste sobre a impugnação, bem como especifique as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade mediante a indicação dos fatos controvertidos que pretende provar, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias.
1.2) No mesmo prazo, MANIFESTE-SE igualmente, a parte ré em provas.
Quando da apresentação da resposta e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
2) Em havendo pedido de produção de provas, VENHAM-ME CONCLUSOS para saneamento.
2.1) Em não havendo, VENHAM-ME para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037020-91.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: VITOR FERREIRA PACHECO
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: PAOLA DA COSTA SIQUEIRA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: RAGIDAVIM COMERCIO DE TECNOLOGIA E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos declaratórios, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da sentença recorrida. Publique-se. Intimem-se.
23/03/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/03/2026, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037020-91.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 16:30
Petição (Embargos de declaração)
11/11/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037020-91.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: VITOR FERREIRA PACHECO
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: PAOLA DA COSTA SIQUEIRA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: RAGIDAVIM COMERCIO DE TECNOLOGIA E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para FIXAR como devido no processo de execução nº 5090591-11.2024.4.02.5101 o montante de R$ 182.798,76, em valores de outubro/2024. Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). CONDENO os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 10% do valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, isto é, no montante de R$ 18.279,87 (dezoito mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), em valores de outubro/2024. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do Processo de Execução nº 5090591-11.2024.4.02.5101, arquivando-se, após, estes autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
05/11/2025, 00:00
Improcedência
04/11/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037020-91.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50905911120244025101/RJ) RELATOR: ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI
EMBARGANTE: VITOR FERREIRA PACHECO
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: PAOLA DA COSTA SIQUEIRA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: RAGIDAVIM COMERCIO DE TECNOLOGIA E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 20 - 31/05/2025 - PETIÇÃO
Evento 10 - 21/05/2025 - Determinada a intimação
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037020-91.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VITOR FERREIRA PACHECO
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: PAOLA DA COSTA SIQUEIRA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: RAGIDAVIM COMERCIO DE TECNOLOGIA E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO
19 a 23/05/2025
(EDITAL SJRJ Nº 32/2025)
ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI
Juiz(a) Federal
24ª Vara Federal
I. Trata-se de embargos à execução opostos por VITOR FERREIRA PACHECO, PAOLA DA COSTA SIQUEIRA e RAGIDAVIM COMERCIO DE TECNOLOGIA E ACESORIOS LTDA. contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando obstar o prosseguimento da ação executiva nº 5090591-11.2024.4.02.5101.
Decisão que determinou que os embargantes emendasse à inicial promovendo a jutnada das peças do processo originário (evento 3).
Os embargantes cumpriram com a determinação do evento 3 (evento 8).
II. Compulsando os autos, verifica-se que não há pedido de tutela de provisória de urgência e, assim, cumprido com a determinação do evento 3, recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito.
III. Ante o exposto:
1) INTIME-SE a embargada, para impugnar os Embargos à Execução, bem como especificar provas justificadamente. Prazo: 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
1.1) Após, INTIME-SE a parte embargante, para que se manifeste sobre a impugnação, bem como especifique as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade mediante a indicação dos fatos controvertidos que pretende provar, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias.
1.2) No mesmo prazo, MANIFESTE-SE igualmente, a parte ré em provas.
Quando da apresentação da resposta e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
2) Em havendo pedido de produção de provas, VENHAM-ME CONCLUSOS para saneamento.
2.1) Em não havendo, VENHAM-ME para sentença.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037020-91.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VITOR FERREIRA PACHECO
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: PAOLA DA COSTA SIQUEIRA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
EMBARGANTE: RAGIDAVIM COMERCIO DE TECNOLOGIA E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL DE MENEZES MAGALHAES (OAB RJ160708)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO
19 a 23/05/2025
(EDITAL SJRJ Nº 32/2025)
ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI
Juiz(a) Federal
24ª Vara Federal
I. Trata-se de embargos à execução opostos por VITOR FERREIRA PACHECO, PAOLA DA COSTA SIQUEIRA e RAGIDAVIM COMERCIO DE TECNOLOGIA E ACESORIOS LTDA. contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando obstar o prosseguimento da ação executiva nº 5090591-11.2024.4.02.5101.
Decisão que determinou que os embargantes emendasse à inicial promovendo a jutnada das peças do processo originário (evento 3).
Os embargantes cumpriram com a determinação do evento 3 (evento 8).
II. Compulsando os autos, verifica-se que não há pedido de tutela de provisória de urgência e, assim, cumprido com a determinação do evento 3, recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito.
III. Ante o exposto:
1) INTIME-SE a embargada, para impugnar os Embargos à Execução, bem como especificar provas justificadamente. Prazo: 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
1.1) Após, INTIME-SE a parte embargante, para que se manifeste sobre a impugnação, bem como especifique as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade mediante a indicação dos fatos controvertidos que pretende provar, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias.
1.2) No mesmo prazo, MANIFESTE-SE igualmente, a parte ré em provas.
Quando da apresentação da resposta e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
2) Em havendo pedido de produção de provas, VENHAM-ME CONCLUSOS para saneamento.
2.1) Em não havendo, VENHAM-ME para sentença.