Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0125613-24.2015.4.02.5105/RJ EXECUTADO: MARCOS ANTONIO MEDEIROS
ADVOGADO(A): ANDERSON MEDEIROS BASTOS (OAB RJ132497)
SENTENÇA
Tendo em vista a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Custas de Lei. Sem honorários. Levantem-se as eventuais constrições e penhoras realizadas nos autos, exceto se convertidas em renda. Interposto recurso de apelação, intime-se a outra parte para contrarrazoar e, empós, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Proceda a Secretaria as intimações e expedientes necessários.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0125613-24.2015.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO MEDEIROS
ADVOGADO(A): ANDERSON MEDEIROS BASTOS (OAB RJ132497)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para ciência e manifestação acerca das alegações da União (evento 222), no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
11/07/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
01/06/2023, 13:24
Recebimento
01/06/2023, 11:35
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2023, 15:14
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
21/11/2022, 00:33
Petição (Recurso especial)
20/09/2022, 21:35
Publicação (Acórdão)
19/08/2022, 14:13
Sentença desconstituída
12/08/2022, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: MARCOS ANTONIO MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO: ANDERSON MEDEIROS BASTOS (OAB RJ132497) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de julho de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 02 de AGOSTO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0125613-24.2015.4.02.5105/ (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
08/07/2022, 00:00
Reativação
30/05/2022, 17:08
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
01/06/2023, 13:24
Recebimento
01/06/2023, 11:35
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2023, 15:14
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
21/11/2022, 00:33
Petição (Recurso especial)
20/09/2022, 21:35
Publicação (Acórdão)
19/08/2022, 14:13
Sentença desconstituída
12/08/2022, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: MARCOS ANTONIO MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO: ANDERSON MEDEIROS BASTOS (OAB RJ132497) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de julho de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 02 de AGOSTO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0125613-24.2015.4.02.5105/ (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
08/07/2022, 00:00
Reativação
30/05/2022, 17:08
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)