Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006257-10.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o pedido formulado pela exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando ao levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD, defiro.
1) Autorizo o levantamento dos valores constritos, independentemente da expedição de alvará judicial, por se tratar de quantia a ser revertida em favor da própria instituição depositária.
2) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, apresentando planilha atualizada do débito, com indicação expressa do valor remanescente, após a dedução da quantia levantada.
3) Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
4) Havendo manifestação, retornem os autos conclusos.