Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006156-53.2024.4.02.5118/RJ
AUTOR: VALMIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da petição apresentada pela parte autora no Evento 129, informando a inexistência, até o momento, de decisão deferindo a curatela provisória nos autos nº 0813286-36.2026.8.01.9021, aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a juntada da respectiva decisão.
Caso a decisão de nomeação do curador provisório seja juntada antes do término do prazo acima assinalado, voltem imediatamente os autos conclusos para apreciação do pedido de nomeação do curador provisório nos presentes autos, bem como para análise dos embargos, nos termos da decisão proferida no Evento 106.