Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
FUTURA LOCACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
OAB/SP 120478·CPF·Representa: Autor
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
OAB/PR 24669·CPF·Representa: Autor
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
OAB/RS 109793·CPF·Representa: Autor
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
OAB/PR 024669·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
30/04/2026, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042557-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 165 - Expeçam-se mandados de verificação, devendo o Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal relacionar os bens móveis que guarnecem a residência de Beatriz Fernandes Raposo e a sede da empresa Futura Locações Ltda., que sejam passíveis de penhora, conforme requerido pela Caixa Econômica Federal.
Após, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o cumprimento das diligências, sobrestando-se o feito.
08/04/2026, 00:00
Mero expediente
07/04/2026, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042557-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 157 - Extrai-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que os meios executivos atípicos previstos no art. 139, IV, do CPC somente se revelam cabíveis diante de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável e esteja sonegando do Juízo as informações correlatas; do contrário, tais medidas não visariam a satisfação do crédito, mas punição (REsp nº 1.788.950/MT (2018/0343835-5), Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Órgão Julgador: 3ª Turma, julgado em 23/04/2019, DJe de 26/04/2019).
Diante disso, considerando que não se verifica dos autos indícios de ocultação patrimonial, indefiro o pedido.
Assim sendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira a Caixa Econômica Federal o que for de direito.
Silente ou nada requerido, cumpram-se as determinações do despacho referente ao evento n.º 114, a partir do segundo parágrafo.
11/03/2026, 00:00
Mero expediente
10/03/2026, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042557-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos n.º 146, 148, 149 e 151 - Dê-se vista à Caixa Econômica Federal para que requeira o que for do seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda. Prazo: 5 (cinco) dias.
Silente ou nada requerido, cumpram-se as determinações do despacho referente ao evento n.º 114, a partir do segundo parágrafo.
10/03/2026, 00:00
Mero expediente
09/03/2026, 10:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/03/2026, 10:59
Por decisão judicial
12/12/2025, 13:00
Mero expediente
27/10/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042557-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 130 - Nada a deferir. Esta Justiça Federal não possui convênio com o sistema SERP-JUD – Sistema Eletrônico de Registros Públicos, conforme se depreende da tela abaixo:
Outrossim, a própria Caixa Econômica Federal pode requerer a pesquisa unificada de bens aos cartórios, sendo desnecessária a intervenção judicial.
Assim sendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que for de direito.
Silente ou nada requerido, cumpram-se as determinações do despacho referente ao evento n.º 125.
27/10/2025, 00:00
Outras Decisões
25/10/2025, 00:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/10/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042557-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O feito deve ser sobrestado, conforme determinado no evento 114.
Fica a exequente ciente de que poderá requerer o prosseguimento do feito, desde que encontrados bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042557-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 157 - Extrai-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que os meios executivos atípicos previstos no art. 139, IV, do CPC somente se revelam cabíveis diante de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável e esteja sonegando do Juízo as informações correlatas; do contrário, tais medidas não visariam a satisfação do crédito, mas punição (REsp nº 1.788.950/MT (2018/0343835-5), Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Órgão Julgador: 3ª Turma, julgado em 23/04/2019, DJe de 26/04/2019).
Diante disso, considerando que não se verifica dos autos indícios de ocultação patrimonial, indefiro o pedido.
Assim sendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira a Caixa Econômica Federal o que for de direito.
Silente ou nada requerido, cumpram-se as determinações do despacho referente ao evento n.º 114, a partir do segundo parágrafo.
11/03/2026, 00:00
Mero expediente
10/03/2026, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042557-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos n.º 146, 148, 149 e 151 - Dê-se vista à Caixa Econômica Federal para que requeira o que for do seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda. Prazo: 5 (cinco) dias.
Silente ou nada requerido, cumpram-se as determinações do despacho referente ao evento n.º 114, a partir do segundo parágrafo.
10/03/2026, 00:00
Mero expediente
09/03/2026, 10:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/03/2026, 10:59
Por decisão judicial
12/12/2025, 13:00
Mero expediente
27/10/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042557-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 130 - Nada a deferir. Esta Justiça Federal não possui convênio com o sistema SERP-JUD – Sistema Eletrônico de Registros Públicos, conforme se depreende da tela abaixo:
Outrossim, a própria Caixa Econômica Federal pode requerer a pesquisa unificada de bens aos cartórios, sendo desnecessária a intervenção judicial.
Assim sendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que for de direito.
Silente ou nada requerido, cumpram-se as determinações do despacho referente ao evento n.º 125.
27/10/2025, 00:00
Outras Decisões
25/10/2025, 00:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/10/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042557-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O feito deve ser sobrestado, conforme determinado no evento 114.
Fica a exequente ciente de que poderá requerer o prosseguimento do feito, desde que encontrados bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC.
23/10/2025, 00:00
Execução frustrada
22/10/2025, 16:13
Mero expediente
22/10/2025, 16:06
Mero expediente
16/10/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042557-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 18:23
Mero expediente
03/10/2025, 10:48
Mero expediente
03/10/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042557-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Desbloqueie-se o valor irrisório retido no SISBAJUD.
Dê-se vista ao exequente, para no prazo de 5 dias, requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, mantenham-se os autos sobrestados, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/09/2025, 13:02
Outras Decisões
23/09/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042557-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o decurso do prazo certificado (evento 83), sem o pagamento, promova a CEF o que for de seu interesse para o prosseguimento da demanda.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042557-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FUTURA LOCACOES LTDA
ADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650)
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 73 - Ante o comparecimento espontâneo da executada Futura Locações Ltda., considero suprida a citação.
Solicite-se, por e-mail, a devolução do mandado de citação n.º 510016860173, independentemente de cumprimento.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada acima mencionada, caso queira, apresente Embargos à Execução (art. 915 do CPC).
25/08/2025, 00:00
Mero expediente
22/08/2025, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042557-68.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: BEATRIZ FERNANDES RAPOSO
ADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 45, 50 e 56: Assino à BEATRIZ FERNANDES RAPOSO o prazo de 15 dias para eventual oposição de embargos à execução.
No mesmo prazo, cumpra ainda a determinação da parte final do despacho do evento 50.
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
15/08/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042557-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BEATRIZ FERNANDES RAPOSO
ADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 45 - dê-se vista à CEF.
Solicite-se ao setor pertinente a devolução do mandado de citação (evento 47), sem o cumprimento, ante o comparecimento espontâneo da executada BEATRIZ FERNANDES RAPOSO.
Informe o Patrono se também representa a empresa executada, sendo que, em caso positivo, deverá juntar o respectivo instrumento de mandato.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042557-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a diligência no endereço indicado pela exequente.
Mantenha-se o feito sobrestado, por até 30 dias, aguardando a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
31/07/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042557-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 32 - dê-se vista à CEF do certificado pelo Oficial de Justiça, a fim de que promova o que for de seu interesse para o prosseguimento da demanda.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 14:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/07/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042557-68.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça autorizo, desde já, a CEF a diligenciar junto às empresas concessionárias em busca de endereço da parte ré, instruindo-se o pedido com cópia da presente decisão, DEVENDO a própria Exequente receber os expedientes solicitados e peticionar nos autos com as informações necessárias para o cumprimento da diligência pendente de concretização.
Mantenha-se o feito sobrestado, pelo prazo de 60 dias, aguardando a CEF fornecer o novo endereço do réu para citação, ciente de que qualquer dos pedidos deverá vir instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.