Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057404-10.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: QUADRAC TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA VELLAME (OAB RJ166863)
ADVOGADO(A): BENICIO PINTO PESSANHA JUNIOR (OAB RJ114885)
ADVOGADO(A): MARCELO CHALHOUB BARBIERI (OAB RJ047083)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 147, a exequente pugna pela reconsideração da decisão da 127, considerando pedido de transação tributária.
A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL solicitou a manutenção da decisão, com base art. 12, caput, da Lei nº 13.988/2020:
"Art. 12. A proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos nem o andamento das respectivas execuções fiscais".
Assim, em que pese as alegações da exequente, cumpre indeferir o pedido de reconsideração, com fulcro no art. 12, caput, da Lei nº 13.988/2020.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Nada mais requerido, suspenda-se até o depósito.