Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5006031-33.2024.4.02.5103/RJ
AUTOR: JOSE JOAQUIM GOMES RIBEIRO DE CASTRO
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO (OAB RJ093787)
AUTOR: CONAN CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
ADVOGADO(A): FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO (OAB RJ093787)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação cautelar antecedente proposta por JOSE JOAQUIM GOMES RIBEIRO DE CASTRO e CONAN CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando concessão da tutela provisória de urgência cautelar antecedente para o fim de compelir o réu a abster-se da realização do leilão no dia 19.08.2024 dos imóveis – Rua Projetada sem número, lote 14 e 15, praia de Grussaí, São João da Barra/RJ, Matrícula 9166 e Rua Almirante Wandenkolk, nº 100, apto 501, Parque Tamandaré, Campos dos Goytacazes/RJ, Matrícula nº 22.658, Cartório Registro de Imóveis 7º Ofício, 6ª Circunscrição – 1º Subsdistrito do 1º Distrito; ou, alternativamente, sustar-lhe os seus efeitos na hipótese de ter sido realizado, até o julgamento do mérito da ação principal. Requereu a gratuidade de justiça.
No evento 29, o autor emendou a inicial, informando que consultou o site do leiloeiro no dia 04.11.2024, verificando que nenhum dos imóveis ainda foi arrematado. Requereu seja julgada PROCEDENTE a ação para reconhecer todas as nulidades indigitadas, suspendendo a realização de nova tentativa de leilão, ou, caso realizado novo leilão com arrematação entre a presente data e a futura citação/intimação do Réu, seja então suspenso o próprio leilão e seus efeitos, sendo vedada a imissão na posse pelo arrematante, e com impedimento de escritura sobre a nova alienação, em ofício a ser expedido ao Cartório de Registro de Imóveis.
Intimado juntar certidão de matrícula atualizada dos imóveis localizados na Rua Projetada sem número, lote 14 e 15, praia de Grussaí, São João da Barra/RJ, Matrícula 9166 e Rua Almirante Wandenkolk, nº 100, apto 501, Parque Tamandaré, Campos dos Goytacazes/RJ, Matrícula nº 22.658, Cartório Registro de Imóveis 7º Ofício, 6ª Circunscrição – 1º Subsdistrito do 1º Distrito, sob pena de extinção do processo, o autor informou que não possui condições para arcar com as despesas cartorárias para expedição da referida certidão e que é beneficiário da gratuidade de justiça. Requereu a expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis para emissão das certidões sem o pagamento dos emolumentos ( evento 48).
Tendo em vista que o autor é beneficiário da gratuidade e o disposto no art. 98, IX do CPC, DEFIRO a expedição de ofício requerida.
Assim, expeçam-se OFÍCIOS aos Cartórios de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, para fornecerem ao Juízo as Certidões matrícula atualizada dos imóveis localizados Rua Almirante Wandenkolk, nº 100, apto 501, Parque Tamandaré, Campos dos Goytacazes/RJ, Matrícula nº 22.658, Cartório Registro de Imóveis 7º Ofício, 6ª Circunscrição – 1º Subsdistrito do 1º Distrito e na Rua Projetada sem número, lote 14 e 15, praia de Grussaí, São João da Barra/RJ, Matrícula 9166. Prazo: 15 dias.
Retifique-se a autuação para Procedimento Comum
Juntadas as certidões, CITE-SE a ré para apresentar contestação e justificar provas justificadamente, oportunidade na qual terá vista
Na ocasião, a CEF deverá: a) juntar aos autos cópia do Termo de Constituição de Garantia dos imóveis descritos na inicial, constituídos como garantia fiduciária da Cédula de Crédito Bancário nº 734.0811.003.00001651-2; b) deverá apresentar os contratos nº 10181499 e 10181278, indicados nas notificações do evento 1, not16 e 17.
Após, intime-se a parte autora em réplica e para especificar provas, justificadamente.