Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045378-79.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 79: Defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, para que a CEF cumpra a determinação do evento 58, para a qual foi intimada primeiramente no evento 64, em 27/02/2025, devendo comprovar a apropriação dos valores constantes do evento 63, apresentando valor atualizado da dívida, abatendo a quantia apropriada, bem como se manifestar acerca do resultado das consultas via RENAJD e INFOJUD (eventos 59 e 60, respectivamente).
Ressalto que já foram concedidos prazos adicionais nos eventos 69 e 75, não se mostrando razoável a demora de cerca de 03 (três) meses no cumprimento da determinação judicial, não obstante as alegações trazidas no evento 79.
Mais uma vez sem cumprimento, intime-se a CEF, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.