Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005417-13.2024.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 65, PET1 - Defiro o prazo derradeiro de 15 dias para que a CEF promove o andamento do feito, nos termos do despacho proferido no Ev. 53.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo feito pedido genérico ou de nova dilação do prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005417-13.2024.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 65, PET1 - Defiro o prazo derradeiro de 15 dias para que a CEF promove o andamento do feito, nos termos do despacho proferido no Ev. 53.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo feito pedido genérico ou de nova dilação do prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005417-13.2024.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Conforme requerido no Ev. 58, concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a CEF promova o andamento do feito, nos termos do despacho proferido no Ev. 53.
Após, voltem conclusos.
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005417-13.2024.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 50.1 - A fim de evitar bloqueio de valores acima ou abaixo do devido, intime-se a exequente para que informe no corpo da petição o valor que objetiva bloquear, anexando planilha com os valores discriminados atualizados. Prazo: 15 dias.
Cumprido, voltem conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005417-13.2024.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 65, PET1 - Defiro o prazo derradeiro de 15 dias para que a CEF promove o andamento do feito, nos termos do despacho proferido no Ev. 53.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo feito pedido genérico ou de nova dilação do prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005417-13.2024.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 65, PET1 - Defiro o prazo derradeiro de 15 dias para que a CEF promove o andamento do feito, nos termos do despacho proferido no Ev. 53.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo feito pedido genérico ou de nova dilação do prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005417-13.2024.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Conforme requerido no Ev. 58, concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a CEF promova o andamento do feito, nos termos do despacho proferido no Ev. 53.
Após, voltem conclusos.
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005417-13.2024.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 50.1 - A fim de evitar bloqueio de valores acima ou abaixo do devido, intime-se a exequente para que informe no corpo da petição o valor que objetiva bloquear, anexando planilha com os valores discriminados atualizados. Prazo: 15 dias.
Cumprido, voltem conclusos.