Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000698-85.2024.4.02.5108/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Preliminarmente, diante da documentação acostada no evento 124, DOC9, defiro a gratuidade de justiça.
Evento 124.1 – Recebo os embargos à ação monitória, pelo procedimento ordinário, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, na forma do artigo 702, § 4º, do CPC. Reclassifique-se a classe da presente Ação para MONITÓRIA COM EMBARGOS.
Cumprida a determinação acima, intime-se a embargada para, caso queira, apresentar sua impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, especificar motivadamente as provas que pretende produzir.
Após, à parte embargante, para que igualmente se manifeste sobre provas, por 15 (quinze) dias.
Ressalto que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
Sendo requerida a produção de provas de forma fundamentada, venham conclusos para análise.
Não havendo requerimento fundamentado de provas, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.