Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5073842-55.2020.4.02.5101/RJ
APELANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871)
ADVOGADO(A): BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB RJ136828)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo a renúncia autoral manifestada no evento 235.2 (e por sinal anuída no evento 240.1) e assim declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "c", do CPC, tendo as despesas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais o mesmo tratamento dado adequadamente na sentença proferida no evento 198 e em conformidade com o art. 90, caput, do CPC; e, por conseguinte, não conheço da apelação interposta no evento 208, por assim restar prejudicada em razão da superveniente perda do interesse de recorrer, na forma dos arts. 932, caput, III, 2ª parte, c/c 1.011, I, do CPC.
Precluso o direito de impugnar esta decisão monocrática, restituam-se os autos ao MM. Juízo a quo, com a respectiva baixa.