Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007725-14.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELIS
REQUERENTE: FERNANDA GUIMARAES NASCIMENTO
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 242 - 27/03/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
30/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
24/02/2026, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007725-14.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELIS
REQUERENTE: FERNANDA GUIMARAES NASCIMENTO
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 228 - 29/01/2026 - Juntado(a)
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007725-14.2022.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: FERNANDA GUIMARAES NASCIMENTO
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi anteriormente fixada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) em razão de eventual descumprimento da obrigação de fazer imposta à União Federal.
A parte autora apresentou petição em evento 217, PET1 informando que a obrigação foi efetivamente cumprida em agosto de 2025, dentro do prazo de 30 (trinta) dias fixado pelo Juízo, juntando documentos comprobatórios do adimplemento.
Verificada a comprovação de que a União Federal deu integral cumprimento à obrigação de fazer dentro do prazo assinalado, mostra-se indevida a incidência da multa anteriormente estabelecida, devendo esta ser revogada.
Cumprida a obrigação de fazer, cabe dar prosseguimento à execução da obrigação de pagar, com análise dos cálculos apresentados pela parte autora.
REVOGO a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) anteriormente fixada, tendo em vista o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer pela União Federal;
Em ato contínuo, INTIME-SE À União Federal sobre os cálculos apresentados pela parte autora em evento 210, PLAN2, no prazo de 30 (trinta) dias, facultada a apresentação de planilha de cálculos com os valores que entende devidos, nos termos do julgado.
Havendo apresentação de cálculos pelo réu, dê-se vista a parte autora por 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou no caso de apresentação de impugnação desacompanhada de planilha especificada, ou ainda em havendo concordância, prossiga-se com a expedição e conferência da RPV em conformidade com os valores apresentados pela parte autora.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Sem impugnação, voltem-me para o envio da RPV ao TRF-2ª Região.
Ocorrendo o depósito, as informações pertinentes (banco depositário, conta e valor depositado) serão lançadas eletronicamente nos autos de origem.
A parte autora pode acompanhar o depósito, que poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, acessando o sítio do E-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos". Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças.
O advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
28/10/2025, 00:00
Mero expediente
27/10/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007725-14.2022.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: FERNANDA GUIMARAES NASCIMENTO
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi fixado prazo de 30 (trinta) dias para a União Federal comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, com a imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), multa essa que fôra fixada na sentença, conforme evento 198, DESPADEC1.
A parte autora apresentou petição informando o suposto cumprimento da obrigação de fazer, e requereu o prosseguimento do feito para pagamento dos valores atrasados, bem como o destaque de honorários advocatícios.
Para adequada análise da manutenção. ou revogação da multa anteriormente fixada, INTIME-SE a parte autora para que informe, de forma clara e precisa, a data em que a obrigação de fazer foi efetivamente cumprida, apresentando documentos comprobatórios, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a juntada das informações solicitadas, será avaliada a eventual revogação da multa, ou a sua manutenção, observando-se o prazo originalmente estipulado para cumprimento da obrigação de fazer por parte da União Federal.
INTIME-SE e CUMPRA-SE.
08/10/2025, 00:00
Mero expediente
07/10/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007725-14.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELIS
REQUERENTE: FERNANDA GUIMARAES NASCIMENTO
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 205 - 19/08/2025 - Juntado(a)
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007725-14.2022.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: FERNANDA GUIMARAES NASCIMENTO
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, conforme decisão de mérito proferida, que reconheceu o direito da parte autora em ter aumentado o percentual do adicional de insalubridade de 10% (grau médio) para 20% (grau máximo), com pagamento dos atrasados a contar de 08/02/2017, e até a implantação no contracheque pelo órgão da administração, ao que deverá se proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do recebimento do ofício com parecer de força executória, encaminhado pelo procurador da ré (considera-se recebido o ofício 10 dias após seu encaminhamento), sob pena de imposição de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor da parte autora.
DECIDO:
Considerando que passados DOIS ANOS E TRÊS MESES do trânsito em julgado da sentença e, até o presente momento, ainda não foi integralmente cumprida à Obrigação de Fazer, no que se constitui uma afronta à coisa julgada, INTIME-SE à parte ré, União Federal, para que, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, proceda com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, conforme a sentença proferida.
Fica estabelecida, desde já, a multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) que fôra fixada na sentença, em caso de não cumprimento da obrigação no prazo estipulado, a qual será requisitada por RPV, e revertida em favor da parte autora, sem prejuízo da concessão de novo prazo, em caso de não cumprimento, e com fixação de nova multa.
INTIME-SE.