Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000683-58.2011.4.02.5109/RJ EXECUTADO: G.MOR.FABRICACAO COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO ALBERTO DA COSTA FEITOZA (OAB RJ198735)
ADVOGADO(A): HINDEMBURGO PIZZARINO (OAB RJ082218)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, na forma do art. 924, V, do CPC, ante o advento da prescrição. Sem custas. Sem honorários sucumbenciais. Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme art. 496, § 3º, I, do CPC. Transitada em julgado, levante-se a penhora ou arresto, se houver, e dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.