Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5052741-83.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JONATHAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora, em fase de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, apresentou planilha de cálculos com a indicação do valor que entende devido, conforme Evento 36. A Executada, por sua vez, impugnou os cálculos apresentados, nos termos da manifestação constante do Evento 42
O patrono, em manifestação juntada no Evento 36.1, solicitou o destaque da verba honorária em favor da sociedade sociedade de advogados MELLO ALVES, ERTHAL & MORETT ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.461.357/0001-84 e registrada na OAB/RJ sob o n.º 7.060/2014, anexando o respectivo contrato de honorários (Evento 36.4).
Posteriormente, em manifestação do Evento 47, a Exequente solicita a suspensão da execução para apresentar nestes autos a declaração referente ao ano-calendário de 2025.
Decido.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o pagamento dos honorários devidos ao advogado deve ser determinado desde que haja a juntada do contrato de honorários nos autos, sem o qual não é possível a reserva dos valores pretendidos.
Isso posto, defiro o destaque de honorários no percentual de 15%, nos termos do contrato acostado ao Evento 36.4, em favor da sociedade MELLO ALVES, ERTHAL & MORETT ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.461.357/0001-84.
Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se conclusivamente sobre a impugnação apresentada pela Executada e juntar documentação essencial ao deslinde da execução (Declaração do IRPF - Ano Calendário 2025).
Após, dê-se nova vista à Executada no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos.