Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020412-18.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 43 - A informação apresentada no evento 43 não guarda coerência com as determinações deste juízo.
Com efeito, conforme consta da sentença prolatada no evento 29, cuja determinação foi repetida no Ato Ordinatório prolatado no evento 37, a Caixa Econômica Federal deve apropriar-se do montante integral depositado na conta judicial nº 0625 005 86473064-0, depositado em garantia do juízo, já que o débito debatido nestes autos foi quitado diretamente junto ao Exequente.
Assim, intimem-se novamente, a CEF, tanto por meio de sua Procuradoria, quanto por meio da agência 0625, a fim de que procedam à referida apropriação.
Após, dê-se baixa.
08/04/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
DANIELLY MARTINS LEMOS
OAB/RJ 258962·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020412-18.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Conforme determinado na sentença prolatada no evento 29, ora transitada em julgado, procedo à intimação da Caixa Econômica Federal, tanto por meio de sua procuradoria, quanto por meio da agência 0625, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se apropriem, em favor dessa instituição financeira, do montante integral depositado na conta judicial documentada em evento 12, COMP2 (0625 005 86473064-0).
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020412-18.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMÍNIO ESMERALDA VILLE
ADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Honorários na forma do acordo e, em caso de ausência, 10% (dez por cento) sobre o valor executado. Ao Diretor de Secretaria para que proceda à devolução do montante depositado no evento evento 12, COMP2 à Caixa Econômica Federal, realizando os procedimentos necessários a tal fim. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
16/10/2025, 00:00
Por decisão judicial
11/09/2025, 12:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/09/2025, 06:15
Por decisão judicial
11/07/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020412-18.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO ESMERALDA VILLE
ADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o valor da execução e a competência absoluta do Juizado Especial Federal, à secretaria para ajustar a classe na autuação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF).
Considerando a apresentação de embargos à execução tempestivos, o comprovante de depósito judicial em garantia (evento 12 - comp2) e a prejudicialidade que os embargos impõem sobre a presente execução (art. 313, V, 'a' do Código de Processo Civil), determino a SUSPENSÃO da presente execução até o julgamento final dos embargos.
Intime-se.