Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF21° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
19/12/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 011471·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/SP 380636·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AP 001642·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MG 179171·Representa: Autor
Movimentações
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/06/2026, 06:15
Por decisão judicial
23/03/2026, 14:18
OAB/MG 179171
·
Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MA 025903·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AM 000726·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049082-13.2018.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50029968720184047215/SC) RELATOR: MARIANA PRETURLAN
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 271 - 22/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 240 - 07/02/2025 - Determinada a intimação
23/01/2026, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/01/2026, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049082-13.2018.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50029968720184047215/SC) RELATOR: MARIANA PRETURLAN
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 261 - 05/08/2025 - Juntada de certidão
06/08/2025, 00:00
Execução frustrada
05/08/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049082-13.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Preliminarmente, objetivando evitar tumulto processual, providencie a Secretaria o desentranhamento das peças acostadas no evento 250, eis que estranhas aos presentes autos, haja vista que fazem referência aos autos do processo nº 5013686-28.2025.4.02.5101, em curso na 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Tendo em vista que já houve tentativa de citação nos endereços informados, conforme certificado no evento 13, CERT1 e evento 222, CERT1, INDEFIRO o requerido pela CEF no evento 249, PET1.
Por oportuno, cabe ressaltar que, de forma recorrente, insiste a CEF em apresentar requerimentos que já foram objeto de deliberação pelo Juízo, o que gera, além de atraso no trâmite processual, uma sobrecarga de trabalho que seria desnecessária caso houvesse uma análise prévia dos autos, o que caracteriza desídia por parte do causídico.
Isto posto e considerando que após a realização de diversas diligências não foi possível efetivar a citação do executado, já tendo sido autorizada pelo Juízo a expedição de ofícios e a realização de pesquisa em convênio da Justiça Federal, conforme decisões do evento 23, DESPADEC1 e evento 117, DESPADEC1, fica a CEF intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto ou manifestar o interesse na citação editalícia.
Sendo informado endereço diverso dos constantes nos autos, renove-se a diligência de citação. Caso contrário, suspenda-se o curso do feito, nos termos da decisão do evento 240, DESPADEC1.
I. Cumpra-se.