Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003699-59.2025.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: JOCELI RODRIGUES BARCELOS
ADVOGADO(A): LEONARDO PESSANHA CRESPO (OAB RJ126382)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, tomar ciência da Requisição de Pagamento liberada.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 23:22
Baixa Definitiva
12/02/2026, 22:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003699-59.2025.4.02.5103/RJ RELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSA
REQUERENTE: JOCELI RODRIGUES BARCELOS
ADVOGADO(A): LEONARDO PESSANHA CRESPO (OAB RJ126382)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 68 - 19/12/2025 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003699-59.2025.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: JOCELI RODRIGUES BARCELOS
ADVOGADO(A): LEONARDO PESSANHA CRESPO (OAB RJ126382)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 17:51
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:05
Mudança de Classe Processual
14/10/2025, 11:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/10/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003699-59.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOCELI RODRIGUES BARCELOS
ADVOGADO(A): LEONARDO PESSANHA CRESPO (OAB RJ126382)
SENTENÇA
ISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc. III, ?b? do CPC. Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19/09/2025, 00:00
Homologação de Transação
18/09/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003699-59.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: JOCELI RODRIGUES BARCELOS
ADVOGADO(A): LEONARDO PESSANHA CRESPO (OAB RJ126382)
ATO ORDINATÓRIO
Por determinação do(a) MM. Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida.
16/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003699-59.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: JOCELI RODRIGUES BARCELOS
ADVOGADO(A): LEONARDO PESSANHA CRESPO (OAB RJ126382)
DESPACHO/DECISÃO
Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Tutela de urgência
O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais.
Citação
CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa.
Demais providências
Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias. A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido. Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença.