Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033062-97.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ESTELLA DA SILVA ROUMILLAC (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): DENISE DAS NEVES DE SOUZA (OAB RJ150486)
ADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RJ135540)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RUAN VIANA ROUMILLAC SOARES (Pais)
ADVOGADO(A): DENISE DAS NEVES DE SOUZA (OAB RJ150486)
ADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RJ135540)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos:
Evento 75, EMBDECL1 - Considerando que a parte exequente requereu o destaque de honorários, no percentual de 30%, defiro o pedido, nos termos do contrato de honorários do evento 66, CONHON2.
Reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.
Ressalto que, na elaboração dos cálculos, se aplicável ao caso concreto, deverá a parte exequente/ executada indicar as parcelas referentes aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) por exercício (atuais e anteriores). Instrução Normativa RFB Nº 1500 DE 29/10/2014 c/c o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, a fim de ser possível o cadastro na requisição de pagamento, sob pena de envio da ordem de pagamento sem a informação acima destacada.
Da mesma forma, deverá observar os artigos 7º, 8º e 9º da Resolução n. 983/2026, do CJF, especialmente no que se refere à aplicação dos índices SELIC e IPCA:
Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.
A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.
Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a)seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.
Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 983/2026 do CJF.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 13, da resolução nº 983/2026, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório. Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Após o envio da requisição, suspenda-se o feito, até regular pagamento.
Efetivado o pagamento e intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.