Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006303-06.2024.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 63- tendo em vista que a CEF não indicou leiloeiro, a alienação do veículo em evento 57, AUTOPENHORA3 será realizada pelo leiloeiro público, Fábio Manoel Guimarães, na modalidade eletrônica (art. 879, inc. II, do CPC/2015), por meio de leilão integrado da Justiça Federal.
Publique-se o Edital, observado o disposto no art. 886 do CPC, com prazo não superior a 30 (trinta) dias, nem inferior a 10 (dez) dias, da data designada para o leilão/praça, ficando esclarecido que os bens serão vendidos a quem mais der, podendo os mesmos serem adjudicados pela exequente nas seguintes hipóteses: a) antes do leilão/praça, ou findo este sem licitantes, pelo preço de avaliação; b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o leiloeiro, cuja comissão fixa-se no percentual de 5% do valor da arrematação.
Intimem-se as partes, com a antecedência prevista no Edital para realização do leilão/praça, devendo ser procedidas, ainda, nessa ocasião, as diligências de constatação e reavaliação.
Quanto ao pedido de inclusão de restrição em face do veículo I/KIA UK2500 HD SC, placa RJA1B80, tal comprovação de restrição veicular se encontra acostada no evento 53, RENAJUD2.