Cumprimento de sentençaFGTS/Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoCumprimento de sentença
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
LILIANE ANDREA FERREIRA TAVARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/RJ 82723·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANDRE FERREIRA TAVARES
OAB/RJ 81285·CPF·Representa: Autor
ROBERTO MUSA CORREA
OAB/RJ 103156·CPF·Representa: Autor
MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO
OAB/RJ 73735·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
17/03/2026, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082036-78.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LILIANE ANDREA FERREIRA TAVARES
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE FERREIRA TAVARES (OAB RJ081285)
SENTENÇA
Haja vista que a executada procedeu ao pagamento do QUANTUM DEBEATUR, estando satisfeita a obrigação, DECLARO, por sentença, EXTINTA a fase de execução com fundamento nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
20/02/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2026, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082036-78.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que se manifeste acerca do pagamento da dívida, conforme informado pela executada nas petições dos eventos 83 e 85.
Após, voltem conclusos.
04/11/2025, 00:00
Mero expediente
03/11/2025, 21:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082036-78.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LILIANE ANDREA FERREIRA TAVARES
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE FERREIRA TAVARES (OAB RJ081285)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a executada para que se manifeste acerca do alegado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF na petição do evento 76, DOC1 e comprove o regular cumprimento do acordo firmado nesses autos.
Após, voltem conclusos.
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 16:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/06/2025, 16:32
Por decisão judicial
23/05/2025, 11:08
Outras Decisões
26/03/2025, 18:08
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082036-78.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que se manifeste acerca do pagamento da dívida, conforme informado pela executada nas petições dos eventos 83 e 85.
Após, voltem conclusos.
04/11/2025, 00:00
Mero expediente
03/11/2025, 21:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082036-78.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LILIANE ANDREA FERREIRA TAVARES
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE FERREIRA TAVARES (OAB RJ081285)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a executada para que se manifeste acerca do alegado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF na petição do evento 76, DOC1 e comprove o regular cumprimento do acordo firmado nesses autos.
Após, voltem conclusos.
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 16:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/06/2025, 16:32
Por decisão judicial
23/05/2025, 11:08
Outras Decisões
26/03/2025, 18:08
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)