Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066553-95.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: DOMINGOS GOMES JUNIOR
ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a interposição de agravo de instrumento pelo autor contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça (Evento 22), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Porém, o próprio STJ afirma que o pleito da gratuidade de justiça é aferido de acordo com o caso concreto, estabelecendo uma presunção relativa, sendo que o magistrado pode indeferir o pedido de justiça gratuita caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência alegada (STJ; AResp. 2.911.448/SP; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJe de 30/6/2025), o que foi reafirmado pela decisão proferida pelo TRF da 2ª Região.
Observo que a decisão liminar proferida pelo TRF da 2ª Região se baseou apenas no valor do teto dos benefícios do RGPS, sem aferir outro critério, sendo que expressamente consignou que "caso o requerente perceba valores acima do patamar fixado anteriormente, o ônus deve ser invertido, cabendo ao juízo possibilitar ao interessado provar a impossibilidade de pagar as custas sem que isso atente contra sua sobrevivência ou de seu núcleo familiar" sem, entretanto, cerrar a discussão nos presentes autos.
Assim, diga a parte autora, no prazo de 5 dias, se abre mão de seus sigilos bancários e fiscal, para efeito de reapreciação da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, condicionado, evidentemente, à eventual decisão contrária do TRF da 2ª Região.
Apesar da liminar deferida pelo TRF da 2ª Região, este Juízo mantém a decisão inicial, visto que o autor possui registros em sua rede social com passagens por viagens internacionais e locais nacionais de longa distância, o que revela o acerto da decisão inicial.
O print acima é da tela inicial da rede social Facebook. A imagem foi copiada no dia 25/07/2025, às 15h27 no endereço: https://www.facebook.com/domingos.gomesjunior
Ademais, o autor é proprietário de uma veículo Fiat/Toro Freedom At6, ano 2021, cujo valor na Tabela Fipe, em julho/2025, alcança o valor de R$ 96.406,00, revelando, em seu conjunto, que o autor, de início, tem condições de suportar as custas e despesas do referido processo. Porém, uma investigação mais aguda pode ser pronunciada, devendo se esperar, se for o caso, a participação do autor em resposta ao questionamento acima formulado. De qualquer maneira, tudo indica que realmente o autor está na casta mencionada no evento 15.
Infome-se ao ilustre relator do Agravo de Instrumento. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento.
De toda maneira, cite-se o réu, nos termos fixados no evento 15. Após, em réplica.
Nova Friburgo, 29-7-25.